Por Dr. Daniel de Campos Leite em Direito à Saúde
Quando é prescrito pelo médico um medicamento de alto custo, muitos pacientes acabam entrando em desespero, acreditando que por não poderem se tratar adequadamente, seus problemas de saúde irão se agravar ainda mais.
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Consumidor
Os planos insistem em restrições no acesso aos medicamentos e exames de alta complexidade pelos resultados serem bastante positivos na saúde dos usuários, podendo até chegar à cura.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Previdência
Portadores de hipertensão, asma e diabetes têm direito aos medicamentos gratuitos, fornecidos pela Farmácia Popular, bastando dirigir-se a uma delas com documento com foto, CPF e receita médica.
Por Dr. Alexandre Mingareli Del Valle em Direito Administrativo
Direito social a saúde - fornecimento de medicação direito constitucional, social e fundamental.
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves também produzem direitos a isenções de impostos
Por Dra. Claudia Nakano em Direito Administrativo
A posição médica ao prescrever a fosfoetanolamina ao paciente com câncer
Por Dra. Claudia Nakano em Direito Administrativo
Houve uma enxurrada de ações judiciais com decisões favoráveis obrigando a Universidade entregar a substância Fosfoetanolamina.
Boa tarde, Gostaria de saber como posso conseguir um advogado gratuito para conseguir o fornecimento do remédio FOSFOETANOLAMINA que combate o câncer?! O meu avô de 80 anos está com câncer em estágio IV, ele é aposentado e devido à doença já não possuí dinheiro para pagar um advogado para conseguir entrar com uma ação com o pedido do fornecimento desse remédio. Se puderem nos ajudar, seremos eternamente gratos. Obrigada
Por Dr. Fernando Dorta de Camargo
A onerosidade excessiva no contrato de seguro saúde pela recusa de custeio de medicamento tem sido tema de grande debate no meio jurídico. Deve ser considerado o Código de Defesa do Consumidor para análise das negativas contratuais.
Por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Trata-se de uma ação de fornecimento de medicamentos.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei que permite a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias é constitucional, pois esse assunto não envolve a proteção à saúde, e sim é norma que trata de comércio.
É dever do Estado fornecer medicamento ao cidadão quando não tem disponível na rede pública, para tanto, deve o brasileiro recorrer ao judiciário para ter seu direito garantido.
Eles englobam os pacientes e até mesmo familiares. Campanha Novembro Azul é uma boa oportunidade para compartilhar a informação.
Os medicamentos com as substâncias: anfepramona cloridrato; fenproporex e mazindol, estão proibidos desde o dia nove de dezembro do ano passado. Médicos que não respeitarem a proibição podem sofrer sanção administrativa e penal.