É dever do Estado fornecer medicamentos a quem não tem condições de comprar

13/11/2013. Enviado por

É dever do Estado fornecer medicamento ao cidadão quando não tem disponível na rede pública, para tanto, deve o brasileiro recorrer ao judiciário para ter seu direito garantido.

 

Entende-se como Estado, uma instituição organizada política, social, e juridicamente dentro de um determinado território e geralmente regido por uma lei maior, ou seja, uma Constituição.

Nossa lei maior é a Constituição Federal de 1988, que garante ao cidadão vários, direitos, onde se destaca como direito social, a SAÚDE.

Assim, a Constituição Federal traz como meio de proteção a saúde uma série de medidas públicas através do Sistema Único de Saúde, o SUS.

Muito se questiona sobre a eficácia do SUS, e com razão, tendo em vista a precariedade que o brasileiro enfrenta ao ser atendido nos hospitais públicos com a falta de infraestrutura, profissionais e até mesmo remédios.

De acordo com a Constituição Federal, a saúde é direito do cidadão brasileiro e dever do Estado, garantindo ao povo à proteção a saúde, redução dos riscos de doença ou agravamento delas.

Inclui-se nesse dever do Estado, a disponibilização de medicamentos imprescindíveis ao cidadão que está acometido de alguma doença e que não tem condições financeiras para compra-los.

Um bom exemplo é do paciente acometido de diabete que necessita de uma dose diária de insulina, porém não tem como arcar com os custos deste medicamento e recorre a justiça para que o Estado forneça a medicação adequada.

Para tanto, existe o meio judicial para o cidadão ver seu direito garantido, através de uma ação com pedido de antecipação dos efeitos da decisão final, poderá o cidadão ter do Estado os remédios que necessita.

O que vem ocorrendo é que até mesmo decisões judiciais têm sido ineficaz ante a falta de remédios no sistema público de saúde, isso pela falta de verbas públicas, descaso com o brasileiro e falta de investimento adequado.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que o juiz de primeira instância poderá bloquear verbas públicas e repassá-las ao cidadão para a compra dos remédios necessários.

Concluindo, mesmo sendo direito do cidadão e dever do Estado, o brasileiro deve recorrer ao judiciário para ter seu direito garantido, não somente ao fornecimento de remédios, mas também tratamentos, cirurgias e qualquer outro procedimento que lhe garanta seu direito à Saúde.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Público, Remédios, Saúde, SUS (Sistema Único de Saúde)

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