Acidente no Trânsito: posso cobrar da prefeitura?

24/05/2016. Enviado por em Direito Administrativo

Uma situação em que o cidadão tem seu veículo danificado por ter passado em um buraco na rua pode gerar responsabilidade objetiva do Município, assim como o ressarcimento da vítima.

Ruas esburacadas, com pedregulhos, bueiros abertos, raízes e galhos espalhados pelas vias públicas em condições mal cuidadas ou não sinalizadas, esses são só exemplos de situações que podem provocar acidentes aos cidadãos. Situações que, na verdade, deveriam ter a segurança assegurada pela administração pública, pois são condições que propiciam a ocorrência de acidentes. 
 
Quando o transtorno causado por essa negliglência administrativa transcende a questão de "estado de alerta" que o pedestre ou motorista devem ter constantemente, passando para ocasiões de acidentes decorrentes da falta de manutenção e sinalização que a administração deveria dar, cria-se uma situação de que quem sofreu o dano material e/ou moral merece ressarcimento por parte do responsável pela causa do acidente.   
 
Uma situação em que o cidadão tem seu veículo danificado por ter passado em um buraco na rua, ainda dentro da velocidade permitida, mas que não tinha sinalização ou o buraco em espaço isolado pode-se falar em responsabilidade objetiva do Município, conforme artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sob à luz da teoria do risco administrativo, ou seja, demonstrando o nexo de causalidade do fato ocorrido e o dano sofrido.
 
Quanto à tais situações, também encontramos o artigo 186, do Código Civil, quando ilustra que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ato ilícito, conduta que fere direitos subjetivos privados, estando em desacordo com a ordem jurídica e causando dano a alguém. Aqui, a responsabilidade civil surge pelo descumprimento obrigacional, também quando se deixa determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida.
 
Em Natal, Rio Grande do Norte, uma cidadã acidentou-se por conta de um buraco na rua. O juiz do processo (Processo Nº 001.06.008461-9) explicou que o Município não tendo agido adequadamente em sua função administrativa, ou seja, faltando com a preservação da via pública, teve motivada a responsabilidade pela incúria, negligência ou precariedade, que traduzem em ilícito civil, causador de danos físico e psíquico à cidadã.

No processo em questão, a negligência foi configurada, restando caracterizada a responsabilidade do administrador, o qual foi indenizado a ressarcir a cidadã no valor de 20 mil reais.
 
Caso você tenha sofrido um acidente, ou até mesmo conheça alguém que tenha passado por situação de danos em virtude de via pública mal administrada, é possível ajuizar um processo. Para isso, seguem algumas instruções:
1) reúna o máximo de provas possível;   
2) documente e registre tudo, as despesas com relação ao acidente, a falta de sinalização, se ficou sem trabalhar, etc;
3) busque orçamento de três oficinas para apurar um valor médio do conserto do veículo.
 
Como disse, essas são só algumas instruções. O mais recomendável é que você tenha o amparo de um advogado.

Assuntos: Acidente de Trânsito, Cobrança, Conserto de veículo, Danos materiais, Danos morais, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito processual civil, Problemas com a prefeitura


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