Concurso Público: como entrar com recurso?

24/06/2016. Enviado por em Direito Administrativo

Também deve ser considerada a questão de que o Poder Judiciário não pode se intrometer nessas situações de concurso público, o que, em caso de erro grosseiro ou exigência legal, pode ser levado à apreciação do judiciário.

Concurso Público - Recursos Administrativos e Ação Judicial
 
É comum a reprovação em concursos públicos por questões objetivas discutíveis ou por equívocos na formatação do edital ou mesmo exigências desiguais, o que permite a análise e a possível discussão administrativa ou judicial.
 
Erros das bancas examinadoras em concurso público ou exigências ilegais são comuns nos dias de hoje, ainda mais com a terceirização da elaboração das provas.
 
As defesas de candidatos participantes de concursos públicos, seja em recurso admnistrativo, que deve legalmente estar previsto no edital de abertura do certame, ou por ação judicial própria e apta a atacar o ato da Banca examinadora do concurso são possíveis.
 
Importante destacar que não age-se em qualquer caso de insatisfação do candidato com o resultado da prova, mas tão somente quando se detecta flagrante ilegalidade e também a possibilidade de o candidato, com a revisão de eventual questão atendida, ser capaz de obter a classificação para a etapa seguinte, sem o que de nada adiantaria a atuação recursal.
 
Além disso, deve ser ponderada a discutida alegação de que o Poder Judiciário não pode se intrometer no mérito administrativo nas questões de concursos, o que é meia verdade, porque se houver erro grosseiro ou exigência ilegal de algum requisito para o candidato, isso será passível de (sujeito à) apreciação judicial. O que o Judiciário tenta é evitar uma enxurrada de ações judiciais para fazê-lo ser o substituto da Banca Examinadora.
 
Segundo artigo publicado por Dantas e Fontenele, os erros mais presentes são:
 
Nas Provas objetivas,
 
- questões com mais de uma resposta ou, ainda, não tendo resposta correta;
- questões com vício material; e,
- questões com temas que não constam no conteúdo programático consignado no edital.
 
Questões com respostas duplas e com temas não contemplados no edital ensejam sua anulação e recontagem dos pontos. Como exemplo de tais equívocos, dentre inúmeros julgados, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 24.080/MG, traz o seguinte entendimento:
 
“O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta. Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada ‘lei que rege os certames públicos’, será admitida a intromissão do Poder Judiciário para anular a questão objetiva com erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade (de idôneo) e à legitimidade do Concurso Público.” RMS 24.080/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 526
 
"Também são anulados e recontados os pontos das questões que não apresentam alternativa correspondente a uma resposta verdadeira. Um exemplo hipotético de pergunta sem resposta seria: “Qual destas cidades fica em São Paulo: a) Vitória, b) Manaus, c) Maceió, d) Porto Alegre.” Julgado do STJ n.º REsp 471.360/DF, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 21/09/2006.
 
Já as questões com vício material são as que apresentam erros como o do exemplo a seguir, em que a revisão falhou ao ordenar as letras das assertivas, deixando a coluna das respostas na seguinte “ordem” alfabética: a, b, c, e, d.
 
Na ocasião, o equívoco causou grave problema porque a alternativa certa era a letra “e”, a qual, em tese, seria a última da coluna. Esse erro aconteceu em um concurso federal e a questão foi anulada judicialmente nos autos do processo n.º 0001710-26.2010.4.01.3400 da Justiça Federal do DF.
 
Dessa maneira, o candidato deve, antes de tudo, ver o gabarito, verificar se há absurdo na resposta da Banca, para depois procurar ajuda jurídica no sentido de apresentar um recurso administrativo ou mesmo buscar uma proteção judicial ao seu interesse.
 
Na dúvida, ligue ou agende um horário conosco. Teremos o prazer de atendê-lo. vnrogerioadvocacia.com.br 
 
Para entender melhor: 
 
Equívoco: que pode ter mais de um sentido; engano; mal entendido. Certame: aqui considerado como concurso público. Ensejar: dar boa ocasião ou oportunidade. Invencível: que não se supera. Pernicioso: que faz mal, nocivo.

Assuntos: Administração pública, Concurso Público, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Funcionalismo público, Funcionário público, Sentença ou Recurso


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