14/08/2013. Enviado por Dr. José Augusto Vieira
"A verdadeira felicidade está na alegria de atos bem feitos e do sabor de se criarem coisas renovadas". (Antoine de Saint-Exupéry).
Hoje, trabalhar é penoso. A mobilidade urbana faz com que muito trabalhador gaste boa parte da vida no ônibus lotado. Alguns tentam, a todo custo, evitar o labor. Nesse contexto, mulheres e homens disputam um mercado de trabalho em igualdade. Casamento, união estável, família e vida em comum são o ‘sonho dourado’ de mocinhas e mulheres que desejam família, lar, marido ou companheiro e ter filhos. As baixas condições salariais oferecidas pelo mercado e o alto custo de criarem filhos com dignidade faz com que homens e mulheres não assumam relações definitivas e evitem gerar filhos. Na Europa, mulheres que laboram adiam a gravidez ou deixam de ter filhos. É dispendioso cuidar e educar crianças com tudo que os filhos necessitam e ainda lhes garantir um futuro melhor.
No Brasil e na Europa, cresce o número de pessoas que passaram a viver sós. Chegará o momento da preocupação com demografia. Há a ideia de que criar filhos impede a mulher de ascender na carreira.
A falta de serviços de saúde e de educação pública de qualidade aliados à baixa instrução leva a equivocadas maneiras de se lidar com questões básicas da vida. Nesse diapasão, nota-se, em algumas mulheres, uma visão distorcida de que conceber filho é um jeito ‘honesto’ de se obter dinheiro e viver sem se preocupar em ter de “trabalhar”. Antes, era assim. A realidade mudou.
O dever de pagar pensão alimentícia é a maior obrigação imposta ao pai. Se não pagar vai preso. A prisão é imediata e o constrange com rigor maior que o do criminoso. Na seara criminal, quem pratica delito só é recolhido à prisão após o demoradíssimo “trânsito em julgado” da condenação, que só acontece após infindáveis recursos e chicanas jurídicas, enquanto que a ‘execução’ do devedor de alimentos é draconiana.
Aparentemente, compensa o oportunismo da mulher que sai em busca de “homens carimbados”, em condições de arcar com “elevado valor de pensão alimentícia”. Destarte, o jogador de futebol, o servidor público e quem ostentar boa situação financeira são os alvos. Pouco importa se são casados. Ainda assim, são mirados e procurados.
O método é trivial. A ‘menina’ consente em ter relação sexual sem uso de preservativo. Muitos se descuidam. Meses depois, ela “descobre que se esqueceu de tomar a pílula” ou jura que esta “falhou”. Pode dizer: “Deus quis assim” ou que “a tabelinha não funcionou”. E logo aparece a temível ‘barriguinha’ em gestação.
Corolários prováveis: o incauto assume mãe e criança e constitui família. Se o homem possui outra família, estará aberta pedregosa trilha. A justiça será acionada para a fixação do valor dos ‘alimentos’. Em regra, o juiz decide uma quantia acima das necessidades da criança, gerando um “excesso” que pode ser usado, indevidamente, pela mãe.
Esse “excesso”, comumente, é exagerado e injusto. Se o juiz arbitra quantia excessiva, para castigar ou amparar o incapaz, pode resultar uma situação indesejável, ensejando o enriquecimento sem causa por parte da mãe, que pode até tentar alegar, imotivadamente, não ter como ou não poder se dispor a prover o próprio sustento por não ter com quem deixar a criança. Ora, o fato de ser mãe jamais impediu a mulher de trabalhar.
O correto é cada um dos pais arcar com a cota de responsabilidade sobre o filho gerado. O dever é de ambos, não de um só. O menor não tem culpa de ter nascido sem pedir, ainda que com o uso de subterfúgios e de artimanhas reprováveis. Cabe ao magistrado julgar com parcimônia e sensibilidade, decidindo por valor razoável. Afinal pagar pensão alimentícia não pode ser um meio de enriquecer, mas só de prover necessidades.