Indústria da pensão alimentícia. Magistrados devem estar atentos ao fenômeno.

14/08/2013. Enviado por

Rapaz "carimbado" conhece moça e mantém relação sexual eventual. Ele tem fonte segura de rendimentos. Ambos não mais se veem. Meses depois, ela aparece e lhe dá a ‘boa notícia’: "Estou grávida!”. Que fazer? Sorrir e ser grato? Como é na Justiça?

"A verdadeira felicidade está na alegria de atos bem feitos e do sabor de se criarem coisas renovadas". (Antoine de Saint-Exupéry).

Hoje, trabalhar é penoso. A mobilidade urbana faz com que muito trabalhador gaste boa parte da vida no ônibus lotado. Alguns tentam, a todo custo, evitar o labor. Nesse contexto, mulheres e homens disputam um mercado de trabalho em igualdade. Casamento, união estável, família e vida em comum são o ‘sonho dourado’ de mocinhas e mulheres que desejam família, lar, marido ou companheiro e ter filhos. As baixas condições salariais oferecidas pelo mercado e o alto custo de criarem filhos com dignidade faz com que homens e mulheres não assumam relações definitivas e evitem gerar filhos. Na Europa, mulheres que laboram adiam a gravidez ou deixam de ter filhos. É dispendioso cuidar e educar crianças com tudo que os filhos necessitam e ainda lhes garantir um futuro melhor.

No Brasil e na Europa, cresce o número de pessoas que passaram a viver sós. Chegará o momento da preocupação com demografia. Há a ideia de que criar filhos impede a mulher de ascender na carreira.

A falta de serviços de saúde e de educação pública de qualidade aliados à baixa instrução leva a equivocadas maneiras de se lidar com questões básicas da vida. Nesse diapasão, nota-se, em algumas mulheres, uma visão distorcida de que conceber filho é um jeito ‘honesto’ de se obter dinheiro e viver sem se preocupar em ter de “trabalhar”. Antes, era assim. A realidade mudou.  

O dever de pagar pensão alimentícia é a maior obrigação imposta ao pai. Se não pagar vai preso. A prisão é imediata e o constrange com rigor maior que o do criminoso. Na seara criminal, quem pratica delito só é recolhido à prisão após o demoradíssimo “trânsito em julgado” da condenação, que só acontece após infindáveis recursos e chicanas jurídicas, enquanto que a ‘execução’ do devedor de alimentos é draconiana.

Aparentemente, compensa o oportunismo da mulher que sai em busca de “homens carimbados”, em condições de arcar com “elevado valor de pensão alimentícia”. Destarte, o jogador de futebol, o servidor público e quem ostentar boa situação financeira são os alvos. Pouco importa se são casados. Ainda assim, são mirados e procurados.

O método é trivial. A ‘menina’ consente em ter relação sexual sem uso de preservativo. Muitos se descuidam. Meses depois, ela “descobre que se esqueceu de tomar a pílula” ou jura que esta “falhou”. Pode dizer: “Deus quis assim” ou que “a tabelinha não funcionou”. E logo aparece a temível ‘barriguinha’ em gestação.

Corolários prováveis: o incauto assume mãe e criança e constitui família. Se o homem possui outra família, estará aberta pedregosa trilha. A justiça será acionada para a fixação do valor dos ‘alimentos’. Em regra, o juiz decide uma quantia acima das necessidades da criança, gerando um “excesso” que pode ser usado, indevidamente, pela mãe.

Esse “excesso”, comumente, é exagerado e injusto. Se o juiz arbitra quantia excessiva, para castigar ou amparar o incapaz, pode resultar uma situação indesejável, ensejando o enriquecimento sem causa por parte da mãe, que pode até tentar alegar, imotivadamente, não ter como ou não poder se dispor a prover o próprio sustento por não ter com quem deixar a criança. Ora, o fato de ser mãe jamais impediu a mulher de trabalhar.

O correto é cada um dos pais arcar com a cota de responsabilidade sobre o filho gerado. O dever é de ambos, não de um só. O menor não tem culpa de ter nascido sem pedir, ainda que com o uso de subterfúgios e de artimanhas reprováveis. Cabe ao magistrado julgar com parcimônia e sensibilidade, decidindo por valor razoável. Afinal pagar pensão alimentícia não pode ser um meio de enriquecer, mas só de prover necessidades.

 

Assuntos: Atraso pensão alimentícia, Cancelamento de Pensão Alimentícia, Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Pensão alimentícia

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+