O seu relacionamento é um namoro ou uma união estável?

30/06/2015. Enviado por em Família

Essa é a dúvida de muitas pessoas, considerando a liberdade que temos para escolher como nos relacionamos afetivamente na atualidade. 

O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não se caracteriza como entidade familiar, embora possa ser uma preparação para se constituir família. Na união estável a família já está constituída: há responsabilidades, obrigações e deveres recíprocos.

Namorar não traz consequências de ordem jurídica. Com o fim do namoro não há partilha de bens (já que não há regime de bens instituído nesse tipo de relação), não há o dever de prestar alimentos reciprocamente ou direitos sucessórios (herança) e previdenciários.

Já a união estável funciona como um casamento em todos os seus aspectos. Há deveres inerentes ao casal, abrangendo questões patrimoniais, além das afetivas. Tanto que se não houver um documento especificando o regime de bens escolhido pelos conviventes, entende-se que vigora o regime da comunhão parcial de bens, no qual presume-se o esforço comum para aquisição do patrimônio durante o relacionamento.

Assim como quando um dos conviventes falece, o convivente sobrevivente tem direitos sucessórios e previdenciários.

Há casais que namoram por longos anos e não constituem união estável. Há casais que não demoram a estabelecer união estável logo após se conhecerem. Há casais que vivem em união estável e residem em casas diferentes. Há diversos tipos de relacionamento, nem há como elencar todos.

Porém, o que, realmente, difere o namoro da união estável, não é o tempo, a existência de filhos advindos da relação ou a aquisição de bens em conjunto ou separado, mas a real intenção de constituir família.

Portanto, para que não haja confusões no futuro e não haja, especialmente, necessidade de se provar o que um relacionamento, de fato, significa/significou, é importante que o casal converse e se conheça o suficiente para determinarem juntos o que pretendem e, se for o caso, procederem à uma escritura de união estável, com a indicação do regime de bens.

“O combinado não sai caro”.

Assuntos: Namoro, União estável


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