Inscrição Municipal e Estadual comprovam cumprimento de obrigações da empresa

31/10/2013. Enviado por

Eles identificam o pagamento de impostos

No Brasil, a Inscrição Municipal (IM) e a Inscrição Estadual (IE) são utilizadas para que os órgãos públicos possam fiscalizar o funcionamento das empresas e dos impostos gerados por elas.

A IM é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela é destinada a empresas prestadoras de serviços. Normalmente, a solicitação desse documento ocorre em conjunto com o a emissão do alvará de funcionamento. No que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), a IM municipal tem por objetivos:

  • Informar que a empresa está inscrita na prefeitura como prestador de serviços;
  • Permitir à empresa pagar os seus impostos municipais (ISS); é através da inscrição que a prefeitura controla o pagamento dos impostos;
  • Impedir a sonegação de impostos;
  • Permitir à empresa solicitar notas fiscais de serviços;
  • Informar que a atividade está em situação regular do ponto de vista da legislação tributária municipal;
  • Solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de concorrências.

 

Já a IE é obrigatória apenas para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pode ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda e, em alguns estados, também pela internet. Se o estado já tiver um convênio com a Receita Federal, é possível obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. Em alguns locais, a Inscrição Estadual deve ser solicitada antes do Alvará de Funcionamento.

Os documentos necessários são:

  • Documento Único de Cadastro (DUC), em três vias.
  • Documento Complementar de Cadastro (DCC), em uma via.
  • Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original.
  • Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel.
  • Número do cadastro fiscal do contador.
  • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços.
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (para empresas constituídas há mais de três meses).
  • Cópia do ato constitutivo.
  • Cópia do CNPJ.
  • Cópia do alvará de funcionamento.
  • RG e CPF dos sócios.

Assuntos: Carga Tributária, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito processual civil, Direito Tributário, Empresa, Empresarial, Questões tributárias

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