31/10/2013. Enviado por Equipe MeuAdvogado
No Brasil, a Inscrição Municipal (IM) e a Inscrição Estadual (IE) são utilizadas para que os órgãos públicos possam fiscalizar o funcionamento das empresas e dos impostos gerados por elas.
A IM é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela é destinada a empresas prestadoras de serviços. Normalmente, a solicitação desse documento ocorre em conjunto com o a emissão do alvará de funcionamento. No que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), a IM municipal tem por objetivos:
Já a IE é obrigatória apenas para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pode ser feita na Secretaria Estadual da Fazenda e, em alguns estados, também pela internet. Se o estado já tiver um convênio com a Receita Federal, é possível obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. Em alguns locais, a Inscrição Estadual deve ser solicitada antes do Alvará de Funcionamento.
Os documentos necessários são: