Encargos bancários abusivos

25/09/2013. Enviado por

Veja como se defender diante da cobrança de encargos abusivos em contrato de financiamento.

Consumidores, fiquem atentos ao contratarem financiamentos, empréstimos e outros serviços financeiros. É que os bancos e financeiras vêm cobrando encargos abusivos atrelados a esses tipos de transações e, o pior, na maioria das vezes o cliente nem sabe. As taxas geralmente embutidas nos financiamentos e empréstimos costumam ser a TAC (taxa de abertura de crédito), TAB (taxa de avaliação de bem), Taxa de Serviço de Terceiro ou Taxa de Retorno (espécie de comissão para o lojista que intermediou o financiamento/empréstimo), taxa de cobrança de boleto, e outras tantas, inventadas para literalmente “arrancar dinheiro” do consumidor brasileiro.

O valor cobrado por essas taxas, varia em torno de R$ 300,00 a R$ 1.000,00. Importante deixar claro, que a cobrança desses encargos foi considerada ilegal por todos os tribunais superiores, pois tais despesas são inerentes à própria atividade desempenhada pelo banco, ou seja, qualquer cobrança nesse sentido, configura situação desfavorável ao consumidor, por ser incompatível com os princípios da boa-fé e da equidade.

Diante disso, os consumidores que constatarem no seu contrato de financiamento ou empréstimo a cobrança desses encargos abusivos, podem pleitear na justiça a devolução em dobro do valor.

Assuntos: Cobrança, Cobrança devida ou indevida, Cobrança indevida, Consumidor, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+