Contrato de Gestão

28/08/2012. Enviado por

O contrato de gestão é um ajuste firmado entre a Administração Direta com as entidades da Administração Indireta(autarquias ou fundações públicas) com o objetivo de cumprir metas de desempenho

O contrato de gestão é um ajuste firmado entre a Administração Direta com as entidades da Administração Indireta(autarquias ou fundações públicas) com o objetivo de cumprir metas de desempenho.

É possível, conforme o parágrafo 8º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 incluído pela emenda da reforma administrativa de nº 19/98, que o poder público firme contratos de gestão com os órgãos públicos da administração direta.As autarquias e fundações que celebrarem o referido contrato receberá a qualificação de agência executiva conforme se estatui da Lei 9.649/1998 no seu Art. 51.

O contrato de gestão também pode ser firmado com empresas privadas, sem fins lucrativos, não integrantes da Administração Pública no qual receberá a qualificação de organizações sociais.

A lei que disciplina os requisitos para uma pessoa privada se tornar uma organização social se encontra disciplinada na Lei 9.637/1998. A entidade ou o órgão ganhará maior autonomia de gestão, bem como disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos no contrato de gestão, sujeitando-se ao controle relativo ao atingimento dos resultados pactuados.O contrato estabelecerá os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.Deverá estar definida também no contrato a compatibilidade dos planos anuais com o orçamento da entidade, os meios necessários à consecução, as medidas legais e administrativas a serem adotadas para assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira e administrativa, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das metas, as condições para revisão, renovação e rescisão e a vigência do contrato.

As empresas privadas conforme a ilustre Maria Sylvia Zanella Di Pietro terá restrição em sua autonomia, uma vez que ela passa a sujeitar-se às exigências contidas no contrato e ao controle relativo à gestão dos bens e recursos públicos a ela cedidos, bem como ao atingimento dos resultados entre as partes acordados.Isso porque a Administração auxilia a entidade de várias formas como a transferência de recursos orçamentários, a cessão de bens públicos para utilização vinculada aos fins sociais da entidade e a cessão de servidores públicos.

Fabio Ximenes especialista em Direito Administrativo 

Assuntos: Contrato, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Empresarial, Prestação de Serviços

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+