Cartão de crédito clonado: saiba o que fazer

04/02/2016. Enviado por em Consumidor

O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito.

Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, tornou-se comum conhecer alguém que teve o cartão clonado.

Ao se deparar com uma situação desse tipo, a pessoa deve:

1) Ligar e informar à administradora do cartão (Visa, Mastercad etc) que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições.

Atenção: lembre sempre de anotar os números de protocolos!

2) Registrar um Boletim de Ocorrência, o que pode ser feito de forma online.

O que pouca gente sabe é que não deve arcar com as compras realizadas por terceiros, as quais serão de responsabilidade do banco e da empresa administradora do cartão de crédito. Às vezes, até mesmo o estabelecimento que não exigir documento de identidade no momento da compra com essa forma de pagamento poderá ser responsabilizado.

A responsabilidade entre as empresas acima mencionadas é classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como objetiva e solidária. Objetiva porque o consumidor não irá precisar provar que houve intenção do fornecedor do serviço (banco/administradora/estabelecimento) para que o ato se concretizasse, ou seja, independe de culpa. E solidária porque os três poderão responder pela totalidade da devolução de valores devida ao consumidor.

Isso acontece porque é dever das empresas agirem com o máximo de cuidado e segurança, com o objetivo de evitar situações como essa, já que por receber o lucro, também deverá assumir os problemas que surjam por conta do negócio.

Por essas razões, o consumidor, na maioria das vezes, sequer precisará provar que não foi responsável pelas compras contestadas e quem deverá investigar essa informação são as empresas acima.

Além disso, elas poderão ser condenadas no caso de a cobrança indevida gerar inscrição no SPC/Serasa
haver atraso excessivo para o banco realizar a devolução pedida ou não restituir os valores cobrados como multas e outros encargos em razão dos descontos realizados de maneira errada.

Atenção: importante destacar que, embora algumas empresas ofereçam seguros para esse tipo de situação, a contratação desse serviço é de livre escolha do consumidor e o fato de não tê-lo contratado não impede a indenização.

Surgindo qualquer dúvida ou problema, informe-se com um advogado sobre seus direitos.

Assuntos: Cartão bancário, Cartão de crédito, Clonagem de cartão, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil


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