Assédio Moral

26/06/2015. Enviado por

Nesse momento passamos uma quadra da vida do país em que sobrelavam as corrupções e as dificuldades, pois vemos o país estagnado letargicamente, a economia a definhar e o emprego, razão de dignidade de todo o cidadão, evaporar-se.

Aqui, liga-se o intróito desse artigo com as dificuldades que o profissional vive para poder desvencilhar-se de uma situação empregatícia que tantos danos lhe causa. Não há emprego. Não se abrem vagas de trabalho, nem para os mais qualificados e experientes, que aceitam imposições absurdas de “chefetes desqualificados”, porque a manutenção do emprego é, hoje, prioridade zero.

Mas, quando se trabalha sob condições adversas, nem tanto de salário ou cargo, mas de iniqüidade ética e relacional, configura-se o denominado assédio moral, que não deve ser confundido com o tão propalado assédio sexual, pois este constitui-se em subgênere daquele.

O assédio moral nada mais é do que a expressão do poder superior pressionando um poder inferior, de maneira verticalizada. Todos tem direito e precisam do trabalho e justamente nesse sagrado local é onde mais se dá o assédio moral – que, na maioria dos casos, ocorre sem conhecimento da direção da empresa, sem embargo de que, por vezes, a leniência desta proporciona a instalação do processo de assédio.

O assédio moral apresenta facetas que o classificam ou pela forma ou contra quem é exercido. O assédio pode ser individual, quando praticado contra determinada pessoa. Será grupal quando atingir um conjunto maior de pessoas. Poderá ser divisional, caso atinja uma ou mais divisões da empresa e setorial se suas armas estiverem apontadas para um ou alguns setores componentes de uma entidade empresarial.

O trabalho é um direito de cidadania plena, que dá sentido à vida do homem – que, aliás, quando empregado, abre-se para a competição que é necessária e estimulante ao progresso individual e social. É claro que nas relações laborais cotidianas verificam-se situações em que ingredientes humanos como a bondade, maldade, solidariedade, o bom senso ou a malediscência, entre outros, estarão presentes, mas não é dessas meras escaramuças sociais que estamos falando quando tratamos de assédio moral.

Assédio é cerco diurtuno, é estratégia demissional objetivando um resultado, que faz o assediado implodir submeter-se, ocluir-se no andor da intolerância ou demitir-se. Com a auto – estima em frangalhos, por mais erudito e produtivo que seja, o profissional entra em concordata pessoal e poucos meses ou até dias depois irá requerer falência íntima. O assédio moral estriba-se na intolerância, na segregação, na permissividade do poder que uns exercem sobre os outros. Sem honra e sem o emprego, o homem despersonaliza-se, marginaliza-se e destrói ao invés de construir, deixando, assim, de contribuir para o crescimento da nação.

Nesta situação atual de ofertas desmesurada de mão-de-obra, cabe aos empregadores o dever de zelar pelo ambiente de trabalho, investindo na prevenção das possibilidades de assédio moral, até porque é de seu interesse como administrador, já que poderá ser intimado para dar explicações, ser processado, autuado e sofrer ações de indenização por danos morais, bem como, responder criminalmente por atentado contra a organização do trabalho, no âmbito penal.

Atualmente, o assédio moral não mais é tolerado como procedimento normal nas relações profissionais. É uma violência que começa a ser combatida com eficácia, pois é passado o tempo das hostilidades próprias da revolução industrial e de episódios em que a cambaleante democracia era muito menos social.

Por fim, deixo aqui as palavras do eminente mestre Sylvio Ribeiro, que diz: “O abuso do poder no assédio moral é a humilhação, a intimidação por gestos e atos, que fustigam a personalidade, açoitam a dignidade, adoecem o físico e conbalem o emocional do homem trabalhador”.

Denílson Belchor

(Advogado)                    

Assuntos: Assédio moral, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Rescisão, Saúde do trabalhador, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+