26/06/2015. Enviado por Dr. Denilson Belchor
Aqui, liga-se o intróito desse artigo com as dificuldades que o profissional vive para poder desvencilhar-se de uma situação empregatícia que tantos danos lhe causa. Não há emprego. Não se abrem vagas de trabalho, nem para os mais qualificados e experientes, que aceitam imposições absurdas de “chefetes desqualificados”, porque a manutenção do emprego é, hoje, prioridade zero.
Mas, quando se trabalha sob condições adversas, nem tanto de salário ou cargo, mas de iniqüidade ética e relacional, configura-se o denominado assédio moral, que não deve ser confundido com o tão propalado assédio sexual, pois este constitui-se em subgênere daquele.
O assédio moral nada mais é do que a expressão do poder superior pressionando um poder inferior, de maneira verticalizada. Todos tem direito e precisam do trabalho e justamente nesse sagrado local é onde mais se dá o assédio moral – que, na maioria dos casos, ocorre sem conhecimento da direção da empresa, sem embargo de que, por vezes, a leniência desta proporciona a instalação do processo de assédio.
O assédio moral apresenta facetas que o classificam ou pela forma ou contra quem é exercido. O assédio pode ser individual, quando praticado contra determinada pessoa. Será grupal quando atingir um conjunto maior de pessoas. Poderá ser divisional, caso atinja uma ou mais divisões da empresa e setorial se suas armas estiverem apontadas para um ou alguns setores componentes de uma entidade empresarial.
O trabalho é um direito de cidadania plena, que dá sentido à vida do homem – que, aliás, quando empregado, abre-se para a competição que é necessária e estimulante ao progresso individual e social. É claro que nas relações laborais cotidianas verificam-se situações em que ingredientes humanos como a bondade, maldade, solidariedade, o bom senso ou a malediscência, entre outros, estarão presentes, mas não é dessas meras escaramuças sociais que estamos falando quando tratamos de assédio moral.
Assédio é cerco diurtuno, é estratégia demissional objetivando um resultado, que faz o assediado implodir submeter-se, ocluir-se no andor da intolerância ou demitir-se. Com a auto – estima em frangalhos, por mais erudito e produtivo que seja, o profissional entra em concordata pessoal e poucos meses ou até dias depois irá requerer falência íntima. O assédio moral estriba-se na intolerância, na segregação, na permissividade do poder que uns exercem sobre os outros. Sem honra e sem o emprego, o homem despersonaliza-se, marginaliza-se e destrói ao invés de construir, deixando, assim, de contribuir para o crescimento da nação.
Nesta situação atual de ofertas desmesurada de mão-de-obra, cabe aos empregadores o dever de zelar pelo ambiente de trabalho, investindo na prevenção das possibilidades de assédio moral, até porque é de seu interesse como administrador, já que poderá ser intimado para dar explicações, ser processado, autuado e sofrer ações de indenização por danos morais, bem como, responder criminalmente por atentado contra a organização do trabalho, no âmbito penal.
Atualmente, o assédio moral não mais é tolerado como procedimento normal nas relações profissionais. É uma violência que começa a ser combatida com eficácia, pois é passado o tempo das hostilidades próprias da revolução industrial e de episódios em que a cambaleante democracia era muito menos social.
Por fim, deixo aqui as palavras do eminente mestre Sylvio Ribeiro, que diz: “O abuso do poder no assédio moral é a humilhação, a intimidação por gestos e atos, que fustigam a personalidade, açoitam a dignidade, adoecem o físico e conbalem o emocional do homem trabalhador”.
Denílson Belchor
(Advogado)