Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Com alterações advindas da medida provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de acidentes.
Nesse momento passamos uma quadra da vida do país em que sobrelavam as corrupções e as dificuldades, pois vemos o país estagnado letargicamente, a economia a definhar e o emprego, razão de dignidade de todo o cidadão, evaporar-se.