Ação de despejo pode ser promovida nos juizados especiais

15/10/2013. Enviado por

É importante dizer que a cobrança de alugueres e despejo deve ser sempre precedido de uma notificação simples por AR

A ação de despejo, tem previsão na lei dos juizados especiais ( lei nº 9.099/95) no seu art. 3º, III, todavia, ela se restringe ao despejo do locatário quando o locador necessita do imóvel para uso pessoal.

O locador que se utiliza para uso comercial deve usar as vias normais da juiz cível comum.

É muito comum realizar despejo cumulado com cobrança de alugueres o que é perfeitamente possível.

É importante dizer que a cobrança de alugueres e despejo deve ser sempre precedido de uma notificação simples por AR – Aviso de Recebimento e uma memória de cálculo com juros e multa cominatória.

Importante dizer que o locador sempre deve agir com respeito ao locatário para evitar qualquer processo ou resposta mais incisiva por parte do magistrado.

Dr. Mauricio Sales F. de Moraes

Assuntos: Ação de despejo, Aluguel, Aluguel imóvel, Contrato de locação, Contrato de locação imobiliária, Despejo, Direito Civil, Direito imobiliário, Direito processual civil, Moradia

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