Por Dr. Marcello Benevides Peixoto em Empresarial
O despejo de imóvel comercial ( não residencial ) tem detalhes importantes que devem ser observados pelo proprietário para que ação seja mais breve possível.
Por Dra. Marina Gabriela Vendruscolo em Moradia
Validade da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção nos contratos de locação.
Minha inquilina não está mais pagando o aluguel, e isso já faz 4 meses. Gostaria de saber quanto tempo demora para que uma ação de despejo seja julgada? E também se existe alguma forma de ela desocupar a residencia mais rápido? preciso do imovél para moradia, pois moro de aluguel e meu senhorio pediu meu apartamento, tenho problemas psiquiatricos e minha mãe tem 82 anos e esta operada do coração há possibilidade deviso ao meu estado de saúde e o de minha mãe da desocupação sair mais rápido, onde consigo entrar com ação gratuita, pois não tenho condição de pagar advogado.
POSSO DESISTIR DE UMA AÇÃO DE DESPEJO? JÁ PAGUEI A MINHA ADVOGADA 2/5 DOS HONORÁRIOS DELA E ESTOU AGUARDANDO O DIA DA AUDIÊNCIA... COMO FICA TUDO SE EU DESISTIR DESSA AÇÃO? OBRIGADA !
Estou preocupadíssima com relação a dois processos, pois no primeiro já houve audiência e o juiz determinou que a ré saísse do imóvel voluntariamente, no prazo de 15 dias, e também que ela pagasse os aluguéis atrasados. Portanto, ela há mais de 06 meses da audiência, não saiu da casa, e muito menos pagou os atrasados. O advogado dela entrou com um novo processo em outra vara, que é o segundo processo, com o intuito de conseguir se manter no imóvel sendo que a inquilina já não pagava corretamente o valor estipulado, desde que minha tia vivia e agora que minha tia faleceu, a inquilina, alegando um comodato que nunca houve, não paga absolutamente nada, nem o IPTU. Até as contas de energia, ela fez um acordo na CPFL, o qual não cumpriu (em torno de $6.500,00). Tudo isso já foi avisado ao juiz de primeira Instância. O processo que ela enviou e está na segunda Instância, eu nem arrumei advogado por não ter sido citada para me defender, ou seja, me pareceu intenção clandestina, má fé. O que devo fazer? Eu ainda posso me defender na segunda instância? Ou corro o risco de perder o processo? Os julgadores não verificam esses detalhes, os quais considero importantíssimos? Esclareço que sou a Inventariante do espólio da minha tia, que faleceu em 10/02/2014, e ela deixou muitas dívida e outros processos que eu tive que abrir em função da má fé dessa inquilina e de outra em outro imóvel que invadiu o imóvel. Está muito complicada a minha situação, pois a cada processo, como tive que apelar à Defensoria Pública por eu e os outros três herdeiros não termos boas condições financeiras, e o juiz do Inventário, não liberou até agora os Alvarás solicitados. Me retornem esse e-mail, por favor, preciso me acalmar, pois estou cansada de depender de tantos advogados nomeados pela Defensoria e pela demora de algo concreto, dentre tantos processos. ATT.
Boa Tarde! Em 2001, por problemas financeiros fiquei com 3 meses de aluguel em atraso e fui acionada judicialmente, deixei o imóvel sem fazer nenhum acordo face o proprietário não ter aceito minha condição de parcelar a divida proposta pela DP, e só em 2012 a outra ré (fiadora) fez outra proposta e a advogada do autor então aceitou e celebramos o acordo em cartório (4ª vara cível), então ficou homologado que pagaria 33 parcelas de R$500,00, pois bem paguei todas, só que agora sempre que consulto o andamento consta cumprimento de sentença, o que significa? o processo não encerrou? Será que vão me cobrar mais alguma coisa? Me ajude por favor. Obrigada!.
Por Dr. Maurício Sales Ferreira de Moraes
É importante dizer que a cobrança de alugueres e despejo deve ser sempre precedido de uma notificação simples por AR