09/08/2013. Enviado por Dr. Raul Mergulhão
Uma das disposições do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) veta o aumento das mensalidades de planos de saúde, em razão da mudança de faixa etária, daquelas pessoas com 60 anos ou mais.
Como o Estatuto só entrou em vigor em 2004, há uma corrente defendendo que a proibição que ele prevê só deve se aplicar aos contratos firmados a partir de 2004, esse é o posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por exemplo.
Entretanto, a jurisprudência, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vem se posicionando no sentido de que a Lei n. 10.741/2003 deve ser aplicada a todos os contratos de plano de saúde, segundo essa corrente, o aumento das mensalidades de plano de saúde dos usuários com 60 anos ou mais é proibido para todos os contratos tenham sido eles assinados após 2004 ou antes.
Dessa forma, a pessoa com 60 anos ou mais que tenha sua mensalidade do plano de saúde aumentada em razão da faixa etária pode procurar a justiça requerendo a suspensão do aumento, com base no Estatuto do Idoso, postulando, inclusive, pelo reembolso dos valores que tenha pago a mais em decorrência do aumento irregular.