Como funciona o empréstimo com imóvel como garantia?

03/11/2017. Enviado por em Moradia

Esta modalidade de garantia ainda é pouco utilizada no Brasil mas essa pode ser uma boa escolha para obter um empréstimo de longo prazo com taxas de juros menores.

Como todo tipo de operação financeira, será necessário se informar e conhecer todos os detalhes do empréstimo com o seu imóvel como garantia para verificar se ele está de acordo com as suas possibilidades. Quem adere a este tipo de garantia precisa ter a certeza de que conseguirá honrar com o pagamento, pois pode vir a perder o bem.

 

As instituições financeiras, de acordo com a determinação do órgão regulador, podem somente fazer o empréstimo de no máximo 60% do valor do imóvel. Para isto, o imóvel passará por uma avaliação e o valor será estipulado de acordo com o seu valor de mercado.

 

O imóvel não precisa necessariamente, pertencer ao tomador do empréstimo. Ele poderá utilizar o imóvel de outra pessoa como garantia desde que o dono do imóvel esteja de acordo e assine o empréstimo como garantidor. Este imóvel não poderá ser utilizado futuramente em um novo empréstimo, pois ele estará alienado ao primeiro.

 

Caso o dono do imóvel queira vendê-lo em algum momento e ele ainda estiver sendo utilizado como garantia do empréstimo, o comprador precisará ser informado sobre esta pendência com o banco e precisará, inicialmente, quitar esta dívida com parte do valor do imóvel já negociado com o vendedor.  Somente após a quitação, o banco poderá dar baixa na operação e o comprador poderá pagar o restante do valor do imóvel para o vendedor.  O imóvel poderá então ser transferido para o novo dono.

 

Mesmo oferecendo o imóvel em garantia, muitas instituições financeiras solicitam, além do imóvel em garantia, o comprovante de renda a fim de diminuir o risco da operação, pois em caso de inadimplência, será custoso para a instituição recuperar o valor. Em geral, os bancos procuram não comprometer mais de 35% da renda do cliente com as parcelas do empréstimo.

 

Caso o devedor não consiga arcar com o pagamento do empréstimo tomado, mesmo depois da uma possível renegociação da dívida ou carência por parte da instituição financeira, é realizado um leilão da venda do imóvel. O valor da venda do imóvel servirá para cobrir o valor da dívida com o banco e se sobrar algum valor, o restante ficará com o ex-proprietário. Caso o imóvel não consiga ser vendido após duas tentativas o imóvel passa a pertencer inteiramente ao banco.

Assuntos: Banco, Direito Bancário, Empréstimo, Garantia, Imóvel


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