Você pode estar com pendência junto ao SCR e não sabe!

06/10/2017. Enviado por em Consumidor

Este artigo visa trazer aos consumidores, informações sobre o SCR, sistema de consultas pouco conhecido pela população, sem a linguagem jurídica habitual, trazendo uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação pelo público em geral. 

Sabe aquele empréstimo que você tanto busca junto aos bancos e nunca é aprovado, ou aquele cartão de crédito que nunca é aprovado pela financeira mesmo não tendo nenhuma restrição no SPC/SERASA?


1 – O que é o SCR? 

O SCR é o Sistema de informação de Crédito do Banco Central do Brasil. É um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

 

2 – Para que serve o SCR? 

O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras.

 

3 – Quando o SCR tem caráter desabonador? 

Quando a instituição financeira ou o Banco não dá baixa ou deixa de informar ao Banco Central do Brasil, o pagamento das parcelas ou o pagamento total do financiamento ou empréstimo contraído pelo consumidor.

 

4 – Tenho o direito a pedir indenização por Danos Morais, caso conste no SCR parcelas que já foram pagas? 

Sim.  A financeira ou Banco ao deixar de baixar junto ao Banco Central do Brasil o financiamento ou empréstimo, faz com que essa informação conste no SCR como atraso, classificando o consumidor como cliente de risco, o que o impedirá de realizar novas operações de crédito, vez que o sistema do SCR é de uso exclusivo para consultas destas instituições.

 

5 – Como saber se meu nome consta no SCR? 

O consumidor deve se dirigir ao Banco Central do Brasil munido de seus documentos pessoais, e solicitar uma consulta de seu CPF junto ao SCR.

 

Conclusão: 

O SCR é um sistema de consulta para bancos e instituições financeiras, logo todas as operações realizadas com estas instituições que tenham valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), são informadas ao Banco Central do Brasil. Assim quando o pagamento das parcelas ou do montante total do débito é realizado e o banco ou a instituição financeira não informa isso ao Banco Central, o consumidor passa a constar no sistema do SCR como cliente de risco, o que o desabona e o impede de realizar novos financiamentos ou empréstimos, mesmo não tendo nenhuma restrição junto ao SPC ou Serasa.

Caso isso venha a ocorrer o consumidor poderá pleitear indenização por Danos Morais e a declaração de inexistência do débito.

  

Isabel Marta de Sales Ferreira

OAB-DF 44.337

Assuntos: Dano moral, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do consumidor, Dívidas, Inscrição indevida, Negativar


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