Trocas de produtos – o que todo mundo deve saber

21/04/2013. Enviado por

O fornecedor tem até 30 dias para sanar os defeitos do produto.

A compra de um produto qualquer, seja ele uma roupa ou um eletrodoméstico, estão sujeitos as mesmas leis, pois se tratam de um contrato não escrito (tácito) entre o consumidor e a loja, onde se efetiva com a entrega do objeto comprado, mediante o pagamento ou a promessa de pagamento.

Ao contrário do que muitos de nós acreditamos as lojas de roupas não são obrigadas a fazerem a troca de um produto, esse direito só ocorrerá caso a loja não consiga saná-lo no prazo de 30 dias.

Há por parte da maioria das lojas a permissão de trocas de roupas, ainda que sem defeito algum, tal medida é adotada pela maioria das empresas de venda de vestuário, haja vista que na maioria das vezes o cliente que efetua uma troca, acaba levando um produto de maior valor ou mais outros produtos, gerando lucros à loja.

Alguns estabelecimentos não permitem a troca de determinados produtos, como por exemplo, os que estão em promoção, quando isso acontece, a informação deve estar explícita na loja, bem como perto dos produtos em liquidação, além de que deve ser informado pelo vendedor que faça a venda de um produto nesta situação.

Caso o produto defeituoso não seja consertado em até 30 dias, nasce aí o direito do consumidor em optar por: 1- Receber um produto novo igual ao adquirido; 2- Exigir seu dinheiro de volta, devidamente atualizado; ou 3- Requerer um abatimento no preço do produto adquirido por causa do defeito apresentado.

Agora, no que se refere às compras realizadas à distância, ou seja, aquelas realizadas por catálogo, telefone, televisão ou internet, há uma regra bastante diferente, pois nesses casos, o consumidor tem o direito de arrependimento, que lhe permite desistir da compra em até 7 dias após da chegada dos produtos.

Tal medida foi criada para possibilitar que o consumidor não seja prejudicado pela compra de algo que se mostre diferente do que fora apresentado à distância, pois, no momento da compra, o consumidor não pôde experimentar o produto, analisa-lo com maiores critérios, ou até mesmo ele se mostra diferente do que era esperado pelo consumidor. Nesses casos, o consumidor tem até 7 dias para efetuar a devolução deste produto ao fornecedor.

Por razões óbvias, o produto não poderá apresentar avarias, e deve ser devolvido da mesma forma em que fora recebido, para que o fornecedor possa revendê-lo posteriormente, não acarretando assim, em prejuízo para o mesmo.

Essas são regras básicas para a troca de produtos. É importantíssimo que o consumidor esteja ciente dos seus direitos, para exigi-lo no momento que for necessário.

Assuntos: Compra e venda online, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Internet

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+