05/04/2012. Enviado por Dra. Sylvia Spuras Stella
No Brasil existem milhares de pessoas que são registrados somente com o nome da mãe. Esses cidadãos não conhecem o pai, e alimentam o desejo de pelo menos vê-lo, ou saber sua verdadeira identidade.
Há uma tendência acentuada para este caso, exceto as mulheres que ficaram viúvas, ou seja, existem situações em que a mãe tenta apagar a figura do pai do contexto familiar, devido a frustrações vividas durante o relacionamento. O conflito familiar pode ser um fator determinante na vida daqueles que buscam pelo pai.
O artigo 102 do Estatuto da Criança e adolescente prevê que toda criança tem direito ao registro civil e a certidão de nascimento.
Quem nos prestou melhores esclarecimentos sobre o assunto foi a Dra. Sylvia Spuras:
1- Qual o primeiro passo que deve ser tomado pela pessoa que pretende conhecer o pai? Isso é uma questão jurídica?
Dra. Sylvia Spuras: A questão colocada é de grande dificuldade.
O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, estabelecido no art. 1º, inc. III, da CF/88, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, traz em seu bojo o direito à identidade biológica e pessoal. O conhecimento que todo o cidadão tem de conhecer sua origem genética.
Hoje os exames de DNA possibilitam de maneira segura determinar a paternidade. Porém, o Estado não pode obrigar o cidadão e realizar o exame sem comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai."(REsp. 692.242/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ de 12.09.2005.)
Assim, deve o interessado em conhecer seu pai biológico primeiramente pesquisarinvestigar com amigos da família e com a própria família, quem foram os namorados da mãe, seus amigos e amigas, na tentativa de descobrir quem poderá ser seu pai.
Tendo-se indícios fortes de quem é o pai biológico deve-se intentar uma ação de investigação de paternidade.
2- O filho (a) pode entrar com processo contra a mãe, para questionar a paternidade? Como proceder neste caso?
Dra. Sylvia Spuras: Para responder este questão se faz necessário analisarmos dois princípios constitucionais:
O primeiro é o Princípio da Paternidade Responsável garantido implicitamente no artigo 227 da Constituição Federal, incluído no artigo 27 da Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como objetivo o reconhecimento do estado de filiação sendo este direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição.
O direito da criança ou adolescente ao reconhecimento de seu estado de filho é absoluto.
O segundo princípio é o Princípio da Privacidade da mulher. Em 1992 editou-se a LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992., que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A lei citada não menciona a suposta obrigatoriedade da genitora em declinar a nome do suposto pai. Este princípio tem por finalidade na inviolabilidade da intimidade da mulher e a vida privada existe pata proteger sua dignidade enquanto pessoa humana. Surge a grande questão: a genitora é obrigada ou não a declinar o nome do suposto pai?
O direito de petição é um direito de todos. A ação de investigação de paternidade, é apenas uma espécie do gênero, declaratória de estado familiar. Ela pode ser exercida por quem tenha interesse jurídico em atribuir a um determinado fato da vida uma consequência jurídica. Quanto a isso não há duvida.
Surge a duvida quando esta ação é para obrigar a genitora a declinar o nome do pai. Nesse instante esbarra-se no direito indisponível de direito a privacidade, que pode resumir como um conjunto de informações que o individuo pode decidir manter sob seu controle, sem expor a terceiros. Estes dados são invioláveis.
Assim, entendo que o filho pode propor uma ação em face da mãe, para que esta indique quem é seu pai fundamentado no princípio da paternidade responsável. Porém, a mãe tem direito a não revelar o nome do suposto pai fundamentada no princípio da privacidade da mulher. Sendo assim, a ação seria apenas uma aventura jurídica, sem solução.
3- Existe algum tipo de indenização prevista na lei, para proteger as pessoas que não conhecem o pai? Qual?
Dra. Sylvia Spuras: Todo aquele que se sentir prejudicado pode propor uma ação de indenização contra quem o lesou. No caso o fato da mãe não revelar o nome do suposto pai não gera danos morais, pois ela está protegida pelo princípio da privacidade da mulher. Agora, caso a mãe tome qualquer outro tipo de atitude que possa lhe causar constrangimento, abalo emocional, caberá ação de indenização.