"Taxa de disponibilidade": cobrança abusiva às gestantes

29/05/2014. Enviado por

Artigo que trata sobre a cobrança abusiva da chamada "taxa de disponibilidade" às gestantes.

O tema do presente artigo é dedicado a todas as mulheres que possuem planos de saúde privados e pretendem ter seus partos acompanhados pelo ginecologista/obstetra de sua confiança.

Prática atual dos planos de saúde, que vem surpreendendo as gestantes e lhes causando grandes aborrecimentos, é a cobrança da chamada "taxa de disponibilidade”, valor cobrado além da mensalidade do plano para a realização de partos.

Os planos de saúde justificam tal cobrança no caso em que as gestantes exigem que o parto seja acompanhado por seu médico de confiança, aquele que a acompanhou durante toda a gestação, e não por um plantonista disponível no hospital.

Os valores dessa “taxa” variam de 3 a 5 mil reais por parto acompanhado, valor abusivo e desvantajoso para a consumidora, pois deveria estar coberto no plano, até mesmo porque já há pagamento da área de obstetrícia nos planos pagos pelas gestantes.

Ora, ao pagar mensalmente um plano de saúde com cobertura de partos, as gestantes acreditam que terão direito a cuidados integrais tanto para elas quanto para seus filhos recém nascidos, fazendo jus a serviços de qualidade e que lhe atendam quando mais necessitam.

Mesmo que haja cláusula da “taxa de disponibilidade” nos contratos, a cobrança será ilegal, configurando cobrança em duplicidade, o que é plenamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, caso o médico faça a cobrança extra à gestante, esta deverá informar ao plano de saúde para que todos os gastos sejam por ele suportados, seguindo o entendimento da própria Agência Nacional de Saúde, assim como do PROCON.

No Espírito Santo obtivemos decisão favorável da 2ª Vara Cível de Vitória, determinando ser de direito das pacientes da Unimed Vitória escolherem gratuitamente o médico que desejam que acompanhem o parto, devendo a operadora de saúde cobrir os gastos. Caso haja cobrança, é certo que a gestante deverá ser ressarcida.

Não há dúvida que a cobrança da “taxa de disponibilidade” causa profundo abalo emocional na gestante, já que o momento da chegada do bebê por si só gera ansiedade e também muitos gastos com o enxoval. Assim, a decisão da 2ª Vara cível é um importante precedente para os consumidores, devendo as demais operadoras de saúde logo se adequarem a fim de garantir a função precípua para o qual são constituídas, qual seja, garantir a saúde integral dos consumidores.

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Grávida, Plano de saúde, Problemas com produtos/serviços

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+