Sacolas reutilizáveis. Você não precisa pagar por elas.

03/02/2012. Enviado por

A iniciativa tem como principal objetivo proteger o meio ambiente, no entanto tem gerado muita polêmica.

No último dia 25 de janeiro o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin decretou a proibição do uso de sacolas plásticas em todos os supermercados do Estado.


Esta é uma iniciativa que visa proteger o meio ambiente, mas o assunto tem gerado muita polêmica, porque com a proibição os supermercados passaram a comercializar sacolas biodegradáveis, que geram um custo adicional ao consumidor.

Segundo nota oficial divulgada pelo Procon-SP no dia 01 de Fevereiro, as sacolas biodegradáveis tem que ser gratuitas, porque os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa para  que os consumidores possam finalizar suas compras.

Para tratar deste assunto polêmico, entrevistamos o Advogado de São Paulo/SP, Dr. Davyd Cesar Santos, formado em Direito pela Universidade Paulista (1998 – 2002) com especialidade em Bioética (2005 -2006) pela Faculdade de Medicina USP – FMUSP.

Com base nessas informações seguem as seguintes questões:

MeuAdvogado: Qual o procedimento que o consumidor deve tomar a partir  desta  orientação do Procon-SP?

Dr. Davyd Cesar Santos: Acredito que a real força do consumidor está em seu poder de consumir. Os comerciantes de São Paulo devem ter em mente que o cliente deve ser bem tratado e continuar sempre comprando.

Todas as regras do direito são baseadas no Bom Senso. Por isso, chamo atenção ao bom senso. Os comerciantes de São Paulo que realmente considerem seus consumidores, com certeza, irão fornecer a embalagem apropriada, em agrado a legislação.

M.A: Se o supermercado se negar com a gratuidade das sacolas, o que deve ser feito?

Dr. Davyd: Os consumidores devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Cumpre ressaltar que nem a sacola de plástico era concedida de forma gratuita. O preço de cada sacola estava diluído nos preços dos produtos consumidos.

Acredito que um fator de ainda maior importância é a verificação pelos órgãos de defesa do consumidor acerca do lucro que os comerciantes vem tendo com a venda das sacolas reutilizáveis.

Deveria-se no mínimo exigir que o preço da venda da sacola reutilizável seja o de custo.

M.A: Esta medida visa proteger o meio ambiente, mas neste caso se esbarra com os direitos do consumidor. Explique-nos esta questão entre proteger o meio ambiente e ferir os direitos do consumidor?

Dr. Davyd: Não entendo que esta medida fira os direitos do consumidor.

Assuntos: Cobrança, Cobrança indevida, Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil

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