Revisional de contratos bancários - é possível e acessível

12/04/2015. Enviado por

Reflexo da crise econômica, é crescente a procura pelos Contratos de Crédito Bancário que ao representar um fôlego ao contratante no momento da captação do crédito, mostra-se mordaz no transcurso do cumprimento da obrigação. Saiba o que fazer!

Quando se fala em empréstimo consignado, financiamento bancário, cédula de crédito, leasing, qual a primeira ideia que vem à sua mente?

Indivíduo atolado em dívidas? Cobrança de juros abusivos pela Instituição Financeira? 

Se pensou em uma ou outra proposição, está absolutamente certo. Se pensou em ambas é porque provavelmente se enquadra a algumas das hipóteses mencionadas.

A corrida por crédito que se descortinou nos últimos anos após a promulgação da Lei 10.820/03, possui triplo viés:

* Atende ao governo porque populariza o crédito, aumentando o crescimento econômico ante a aceleração do consumo, com maior arrecadação tributária e célere giro de capital privado, com vistas à majoração do PIB;

* Atende às massas porque oferece crédito com juros supostamente mais acessíveis (que o cheque especial e cartão de crédito, sem dúvida alguma!), com acesso descomplicado, rápido e sem burocracia (¨mesmo para negativado¨ – lembra da propaganda?);

* Atende às Instituições Financeiras porque encontraram uma ¨mina de ouro¨ a engordar seus já polpudos ativos.

Pois bem.

Sem adentrar no mérito das razões que levaram o indivíduo a lançar-se na contratação, de fato, e longe de pretender demonizar referido negócio jurídico, esclareço que há muitos pontos positivos, se não fosse o embuste da inserção velada e capciosa dos juros capitalizados.

Se já ouvir falar em anatocismo, é disto que vamos tratar.

Refere-se este, à repudiável prática de ¨juros sobre juros¨.

A credora-contratada consigna no contrato determinado percentual de juros a incidir sobre o montante disponibilizado, que ao final, (tratado a grosso modo), impõe ao devedor-contratante o custeio de dívida que representa de 2 a 3 vezes o valor financiado.

E isso na prática, representa um passo para a falência pessoal.

Sim, pois naturalmente, com o passar do tempo as necessidades se avolumam, e o lastro de nossa moeda lamentavelmente empobrece. Logo se faz necessário novo crédito. E na ciranda das seguidas renegociações da dívida, perde-se o controle da situação... (que a propósito já devia estar descontrolada a justificar a nefasta contratação primitiva).

Mas não é este o foco deste texto.

Na verdade, o que se pretende trazer a lume é que há uma luz no fim do túnel!

A lei e a jurisprudência moderna garantem proteção ao consumidor que foi lesado pela prática de tal abusividade contratual.

Basta ver as Súmulas 121 do STF, 297 e 286 do STJ.

Além disso, tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor, e demais leis esparsas, vedam todas e quaisquer tentativas de ofensa aos direitos daqueles que precisam se valer do aludido crédito, fornecendo ferramentas efetivas e céleres dentro do próprio ordenamento jurídico a viabilizar o pagamento do valor correto, despido da capitalização ilegal.

Efetivamente, muitas vezes isso pode representar diferenças significativas do valor total da dívida financiada, em alguns casos de até 50%!

E ainda – dependendo da situação – caberá restituição em dobro do valor cobrado capitalizado, a teor do que prevê o parágrafo único do art. 42 do CDC.

Isso sem falar de eventual dano moral...

Mas não acredite em milagres.

As chamadas e propagandas que se vêem pela cidade, prometendo êxitos mirabolantes aos desavisados que pretendem de maneira mágica desvencilharem-se dos grilhões bancários, podem representar um verdadeiro catalisador de problemas.

Isto porque: ou muitas vezes os devedores suspendem por sua conta o pagamento da dívida - o que gera inclusão de seu nome/CPF no cadastro de inadimplentes, protesto, perda do bem móvel (quando se trata de leasing ou CC que conste veículo como garantia da dívida) por busca e apreensão judicial, dentre outros sérios e inevitáveis transtornos – ou à mingua de adequada e sólida orientação, aventuram-se em demanda judicial desprovida de respaldo pericial contábil, o que muitas vezes faz da ação, uma natimorta.

Assim, a recomendação é no sentido de pesquisar. Hoje há uma gama de recursos disponíveis na internet, e órgãos de proteção ao consumidor como o IDEC, PROCON e PROTESTE, que viabilizam informação segura a quem dela quiser se municiar.

Não se afogue nas dívidas.

Procure um bom advogado.

Assuntos: Consignação, Consumidor, Contrato, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Dívidas, Empréstimo, Financiamento, Renegociação de dívidas, Revisão de Juros

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