12/04/2015. Enviado por Dra. Carolina Galvanese
Quando se fala em empréstimo consignado, financiamento bancário, cédula de crédito, leasing, qual a primeira ideia que vem à sua mente?
Indivíduo atolado em dívidas? Cobrança de juros abusivos pela Instituição Financeira?
Se pensou em uma ou outra proposição, está absolutamente certo. Se pensou em ambas é porque provavelmente se enquadra a algumas das hipóteses mencionadas.
A corrida por crédito que se descortinou nos últimos anos após a promulgação da Lei 10.820/03, possui triplo viés:
* Atende ao governo porque populariza o crédito, aumentando o crescimento econômico ante a aceleração do consumo, com maior arrecadação tributária e célere giro de capital privado, com vistas à majoração do PIB;
* Atende às massas porque oferece crédito com juros supostamente mais acessíveis (que o cheque especial e cartão de crédito, sem dúvida alguma!), com acesso descomplicado, rápido e sem burocracia (¨mesmo para negativado¨ – lembra da propaganda?);
* Atende às Instituições Financeiras porque encontraram uma ¨mina de ouro¨ a engordar seus já polpudos ativos.
Pois bem.
Sem adentrar no mérito das razões que levaram o indivíduo a lançar-se na contratação, de fato, e longe de pretender demonizar referido negócio jurídico, esclareço que há muitos pontos positivos, se não fosse o embuste da inserção velada e capciosa dos juros capitalizados.
Se já ouvir falar em anatocismo, é disto que vamos tratar.
Refere-se este, à repudiável prática de ¨juros sobre juros¨.
A credora-contratada consigna no contrato determinado percentual de juros a incidir sobre o montante disponibilizado, que ao final, (tratado a grosso modo), impõe ao devedor-contratante o custeio de dívida que representa de 2 a 3 vezes o valor financiado.
E isso na prática, representa um passo para a falência pessoal.
Sim, pois naturalmente, com o passar do tempo as necessidades se avolumam, e o lastro de nossa moeda lamentavelmente empobrece. Logo se faz necessário novo crédito. E na ciranda das seguidas renegociações da dívida, perde-se o controle da situação... (que a propósito já devia estar descontrolada a justificar a nefasta contratação primitiva).
Mas não é este o foco deste texto.
Na verdade, o que se pretende trazer a lume é que há uma luz no fim do túnel!
A lei e a jurisprudência moderna garantem proteção ao consumidor que foi lesado pela prática de tal abusividade contratual.
Basta ver as Súmulas 121 do STF, 297 e 286 do STJ.
Além disso, tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor, e demais leis esparsas, vedam todas e quaisquer tentativas de ofensa aos direitos daqueles que precisam se valer do aludido crédito, fornecendo ferramentas efetivas e céleres dentro do próprio ordenamento jurídico a viabilizar o pagamento do valor correto, despido da capitalização ilegal.
Efetivamente, muitas vezes isso pode representar diferenças significativas do valor total da dívida financiada, em alguns casos de até 50%!
E ainda – dependendo da situação – caberá restituição em dobro do valor cobrado capitalizado, a teor do que prevê o parágrafo único do art. 42 do CDC.
Isso sem falar de eventual dano moral...
Mas não acredite em milagres.
As chamadas e propagandas que se vêem pela cidade, prometendo êxitos mirabolantes aos desavisados que pretendem de maneira mágica desvencilharem-se dos grilhões bancários, podem representar um verdadeiro catalisador de problemas.
Isto porque: ou muitas vezes os devedores suspendem por sua conta o pagamento da dívida - o que gera inclusão de seu nome/CPF no cadastro de inadimplentes, protesto, perda do bem móvel (quando se trata de leasing ou CC que conste veículo como garantia da dívida) por busca e apreensão judicial, dentre outros sérios e inevitáveis transtornos – ou à mingua de adequada e sólida orientação, aventuram-se em demanda judicial desprovida de respaldo pericial contábil, o que muitas vezes faz da ação, uma natimorta.
Assim, a recomendação é no sentido de pesquisar. Hoje há uma gama de recursos disponíveis na internet, e órgãos de proteção ao consumidor como o IDEC, PROCON e PROTESTE, que viabilizam informação segura a quem dela quiser se municiar.
Não se afogue nas dívidas.
Procure um bom advogado.