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Consignação

30, 40 ou 5%, quanto pode ser descontado do salário para o pagamento do empréstimo?

30, 40 ou 5%, quanto pode ser descontado do salário para o pagamento do empréstimo?

Por Dr. Jorge Alexandre Calazans Bahia em Consumidor

Há um limite para os descontos, não podendo ultrapassar 30% do salário, quando único contrato, ou a 40%, na somatória de todos os contratos.

Bancos criam linha alternativa ao crédito consignado.

Bancos criam linha alternativa ao crédito consignado.

Por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor

Crédito consignado: os descontos são realizados em conta corrente no mesmo dia do recebimento do salário e também devem ser de, no máximo, 30% do salário.

Fórum
Assunto de emprestimo

Tem como reaver juros de emprestimo consignado de aposentado

Fórum
Consignação

Boa tarde! Tenho dois contratos de consignação que, quando da assinatura, minha remuneração suportava a margem de 30℅. Porém, tive uma redução na remuneração, o que automaticamente suspendeu a cobrança no contra cheque. É possível o banco querer receber os valores via judicial?

Revisional de contratos bancários - é possível e acessível

Por Dra. Carolina Galvanese

Reflexo da crise econômica, é crescente a procura pelos Contratos de Crédito Bancário que ao representar um fôlego ao contratante no momento da captação do crédito, mostra-se mordaz no transcurso do cumprimento da obrigação. Saiba o que fazer!

Considerações acerca da consignação em pagamento extrajudicial (§§ do artigo 890 do CPC)

Por Dr. Leandro de Cássio Melicio

Trata-se de uma faculdade do devedor, prevista nos §§ do artigo 890 do CPC, que traz facilidades para quem pretende dela se utilizar, visando dar maior simplicidade ao procedimento de consignação em pagamento.

Crítica ao pagamento em consignação

Por Dr. Anderson Diego Gama Reis

Trata-se de um texto critico sobre o pagamento em consignação pelo arcabouço normativo civil

Consignado deve ser inferior a 30% da remuneração do trabalhador

Por Dr. Gilmar da Silva Francelino

Desconto superior a 30% da renda do trabalhador é vedado por lei e combatido pelos Tribunais, assim quem estiver tiver com desconto em folha que ultrapasse esse percentual deve buscar a instituições financeira para fazer e revisão o contrato

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