Boa tarde! Tenho dois contratos de consignação que, quando da assinatura, minha remuneração suportava a margem de 30℅. Porém, tive uma redução na remuneração, o que automaticamente suspendeu a cobrança no contra cheque. É possível o banco querer receber os valores via judicial?
Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 22/12/2016
Resposta enviada em 26/12/2016