Redução da Maioridade Penal: Uma Perspectiva

08/03/2015. Enviado por

Se não houver o melhoramento do sistema carcerário e investimentos em educação, não é salutar alterar o texto constitucional.

Há tempos se produz um intenso debate, permeado por arengas, acerca do tema supramencionado, sendo que ainda nos dias de hoje não se chegou a um resultado definitivo. Em vista disso, vimos a real necessidade de o abordarmos, pois se trata de interessante e quase inesgotável assunto, que é alvo de opiniões divergentes e acaloradas, muitas das quais sem base científica, muitas pessoas defendem a adoção de medidas que visem a criação de leis que versem sobre a redução da maioridade, porém sem se atentarem para os pormenores legais, insertos na Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, e como resultado se produzem alguns absurdos.

Devemos levar em conta, para a criação de tais dispositivos legais, que o Brasil já deveria possuir um certo nível de educação de base, o que não corresponde a realidade, ainda somos muito deficitários em relação a educação, e há muitos outros serviços que deveriam ser básicos, mas não o são. Sabemos que muitas crianças abandonam a escola ainda cedo, e vão procurar trabalhos informais para ajudar a sustentar a família, e isso gera um êxodo escolar, que acaba por se tornar uma bola-de-neve e que em contrapartida gera um aumento do índice de criminalidade e violência.

Em vista de tal fato, com o crescente aumento da violência, e notoriamente casos envolvendo menores de idade, começa-se a sondar a possibilidade de criar dispositivos legais que coíbam a impunidade juvenil, porem se esta ignorando a questão da educação, que é primordial e insubstituível, e que corresponde a uma das formas de se evitar a delinquência adolescente, nesse prisma, podemos também mencionar a melhoria do sistema penitenciário Brasileiro, que atualmente se encontra sucateado e jogado ao relento, causando ai uma enorme taxa de reincidência, pois via de regra o reeducando não encontra situação favorável a reintegração social, o que gera o cometimento de novos crimes, e por conseguinte, o reingresso no sistema penitenciário.

 Sob esse tacão, podemos então refletir, como a sociedade almeja criar dispositivo legais para coibir a delinquência adolescente, se não oferece meios para a reintegração social? Isso é uma pergunta que deve ser respondida, antes de qualquer outra opinião acerca do tema, o Estado oferecer os meios necessário para o indivíduo deixar o crime, sair da condição de miséria, e poder ter uma vida digna, usufruir da cidadania, e gozar dos benefícios e garantias constitucionais que estão elencados em nossa Carta Magna.

 Nessa senda, pensamos que se Estado continuar deixando de prover o mínimo necessário á existência digna do individuo, não se deve levar adiante a ideia de alterar Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que só traria malefícios a sociedade, ver adolescentes disputando vaga e território com adultos criminosos, isso seria uma espécie de escola do crime, estaremos fornecendo subsídios aos menores para que venham se profissionalizar no âmbito da criminalidade, gerando assim não uma diminuição nos casos de violência, e sim um acentuado aumento, gerado pela falta critério na hora de pensar numa solução para a problemática.

 Por derradeiro, nosso entendimento é de que em vista do acentuado aumento da criminalidade infanto-juvenil, deve-se proceder á, ao menos, uma tentativa de alterar o texto constitucional, a fim de tornar possível a redução da imputabilidade penal para a idade de 14 anos, e concomitante a isso deve-se investir na construção de novos ergástulos, e centros especializados com o fito de ressocializar esses jovens, e evitar o cometimento de novos crimes, no entanto uma coisa está atrelada a outra, ou seja, se não houver o melhoramento do sistema carcerário e investimentos em educação, não é salutar alterar o texto constitucional, pois isso só contribuiria para piorar o atual quadro de insegurança em que vivemos.

Assuntos: Criminal, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Maioridade, Maioridade penal

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