Qual o valor da pensão alimentícia para o(s) filho(s)

17/01/2019. Enviado por em Família

A pensão alimentícia é 30% do salário que o genitor recebe? Ou será que pode  ser outra porcentagem? Ou Pode pagar o valor quiser? Em uma breve explicação, veja a resposta para estes questionamentos?

Existe o mito que a pensão alimentícia é 30% do valor que o genitor recebe, porém, o juiz ao deteminar o valor a ser pago analisará as condições de quem paga e a necessidade de quem recebe. Não sendo exatamente esta porcentagem, em outras palavras, o juiz verifica as condições  que o pai tem para poder estipular o valor mensal de pensão alimentícia, e mesmo que o pai esteja desempregado ou seja trabalhador autonômo,não fica o pai isento do pagamento da pensão alimentícia.

 

Outro mito acontece em relação ao pai que paga pensão alimentícia ao filho de relacionamento anterior: não se exclui da obrigatoriedade de pagar pensão a um filho por ter constituído nova família.Muitos genitores pensam que se tiver outro filho de um novo relacionamento não precisarão efetuar o pagamento para o filho do relacionamento anterior ou poderão pagar o valor que quiserem,quando quiserem e se puderem.

 

Porém, a pensão alimentícia determinada em via judicial, deve ser obedecida independente de constituição de nova família, a obrigação de pagamento mensal da pensão persiste ainda que, o genitor não queira ou não tenha condições. Caso as condições financeiras tenha mudança drástica o pai deverá solicitar em juízo uma revisão dos valores a serem pagos mensalmente, para não incorrer nas medidas judiciais cabiveis em caso de não pagamento.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Pensão, Pensão alimentícia, Revisão de Pensão Alimentícia


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+