17/01/2019. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Família
A pensão alimentícia é 30% do salário que o genitor recebe? Ou será que pode ser outra porcentagem? Ou Pode pagar o valor quiser? Em uma breve explicação, veja a resposta para estes questionamentos?
Existe o mito que a pensão alimentícia é 30% do valor que o genitor recebe, porém, o juiz ao deteminar o valor a ser pago analisará as condições de quem paga e a necessidade de quem recebe. Não sendo exatamente esta porcentagem, em outras palavras, o juiz verifica as condições que o pai tem para poder estipular o valor mensal de pensão alimentícia, e mesmo que o pai esteja desempregado ou seja trabalhador autonômo,não fica o pai isento do pagamento da pensão alimentícia.
Outro mito acontece em relação ao pai que paga pensão alimentícia ao filho de relacionamento anterior: não se exclui da obrigatoriedade de pagar pensão a um filho por ter constituído nova família.Muitos genitores pensam que se tiver outro filho de um novo relacionamento não precisarão efetuar o pagamento para o filho do relacionamento anterior ou poderão pagar o valor que quiserem,quando quiserem e se puderem.
Porém, a pensão alimentícia determinada em via judicial, deve ser obedecida independente de constituição de nova família, a obrigação de pagamento mensal da pensão persiste ainda que, o genitor não queira ou não tenha condições. Caso as condições financeiras tenha mudança drástica o pai deverá solicitar em juízo uma revisão dos valores a serem pagos mensalmente, para não incorrer nas medidas judiciais cabiveis em caso de não pagamento.