22/12/2014. Enviado por Sr. Luiz Fernando Moreira
Diversos conflitos são submetidos ao Judiciário por consumidores de planos de saúde insatisfeitos com as negativas das operadoras. Conheça a opinião dos tribunais a respeito dos seguintes temas:
Cirurgia de redução de estômago: Muitos pedidos são negados sob o argumento de que os pacientes não se submeteram a tratamentos conservadores (dietas, exercícios, remédios etc.) ou não cumpriram prazos de cobertura parcial temporária. Caso a obesidade seja grave ou mórbida a ponto de colocar em risco a vida e a saúde da pessoa, os tribunais vêm acolhendo pedidos para realização das cirurgias, além de cobrir cirurgias posteriores para retirada de pelé.
Reajustes abusivos: A variação das mensalidades em valores exorbitantes cria situação de desequilíbrio na relação contratual proporcionando enriquecimento sem justa causa das operadoras de planos de saúde.
Marca-passo: Muitos contratos antigos (celebrados antes da vigência da Lei9.656/1998) excluem o marca-passo da cobertura assistencial. Porém, a exclusão é considerada abusiva vez que compromete o tratamento cardiológico. Medicamentos de última geração: É assegurado o fornecimento de medicamentos orais, de ultima geração, para pacientes vítimas de câncer e outras doenças graves. Stent: Trata-se de prótese indispensável ao ato cirúrgico, com a finalidade de evitar intervenção mais grave no paciente.
Prótese peniana: Pacientes que se submeteram a cirurgia de prostatectomia radical (retirada total da próstata) têm direito a colocação do artefato.
Limitação de sessões de quimioterapia, psicologia e RPG: Não podem as operadoras restringir os tratamentos continuados sob o argumento de falta de previsão contratual, desde que haja justificativa médica ou do profissional responsável pela condução do caso.
Problemas com atendimento: Dificuldades para marcação de consultas, realização de exames e cirurgias devem ser objeto de reclamação perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (08007019656).