Planos de saúde, legislação, esclarecimentos, poderes e deveres: STJ mantem liminar contra reajuste.

17/06/2013. Enviado por

Legislação aplicável aos planos de saúde, que limitam a atuação da cobrança e que determinam a qualidade do serviço, bem como protegem o consumidor contra o abuso de operadoras.

Trago a vocês mais informações acerca dos planos de saúde. Uma jurisprudência de grande importância, na realidade do nosso país, onde temos de pagar duas vezes (ou mais) pela saúde.

A Lei que regulamenta a prestação do serviço nº 9.656/98, é aplicada em conjunto com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), através de medidas e portarias normativas, juntas elas traçam os limites mínimos e máximos dos poderes e deveres dos Planos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto do Idoso (Lei. 10.741) e a Lei 8987/95 (Das Concessionarias de Serviço Público) devem ser aplicadas sempre que as empresas excederem os limites das suas obrigações.

Por exemplo, quando o plano contratado não oferece nem o mínimo exigido pela Lei, ou mesmo quando ele se excede no seu poder de cobrança tornando o aumento do valor da fatura abusivo injustificadamente, aplica-se leis com o cunho protetivo em defesa dos direito dos consumidores.

Em geral, muitas das reclamações em PROCONS e JUIZADOS ESPECIAIS são formuladas em razão da negativa de algum atendimento, como uma cirurgia, e aumentos abusivos nas cobranças.

Os tribunais têm fixado entendimentos com amparo na defesa dos consumidores, e pode-se dizer que existem várias correntes majoritárias nesse sentido.

A última foi pela manutenção de liminar que assegura à consumidora o uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade.

Devemos lembrar que a ANS é quem publica o valor do reajuste anual para os Planos de Saúde, e qualquer valor superior ao que for determinado deve ser considerado abusivo. E cabe ao consumidor, com a assistência de um Advogado, "batalhar" pelo seu direito e reverter a condição de prejudicado.

Consulte a jurisprudência atualizada do STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104423 .

Em caso de conflito com alguma operadora, consulte o Direito Descomplicado, poderemos ajudá-lo.

Att,

Rogger Reis

 

"Conhecimento só tem valor se compartilhado"

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Negativa do Plano de Saúde, Plano de saúde, Reajuste do plano de saúde

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