Planejamento tributário empresarial

03/05/2013. Enviado por

A gestão de tributos é essencial para que uma empresa se mantenha saudável, assim, deve andar de mãos dadas com a gestão financeira. Mesmo assim, essa questão não recebe a merecida atenção; talvez pelo alto grau de dificuldade.

A gestão de tributos é essencial para que uma empresa se mantenha saudável, assim, deve andar de mãos dadas com a gestão financeira. Mesmo assim, essa questão não recebe a merecida atenção; talvez pelo alto grau de dificuldade. A verdade é que existem poucos profissionais realmente capacitados para tal gerência, e, menos ainda, dispostos a pesquisar sobre o assunto e alimentar o debate sobre os limites de tal gestão.


O sistema tributário pátrio é um dos mais complexos do mundo. E o conteúdo, denominado legislação tributária, além de vato, é de difícil compreensão, o que eleva consideravelmente o nível de exigência para o seu entendimento pleno.

Por legislação tributária, entenda-se não somente um conjunto de leis, mas, além destas, a própria Constituição federal, tratados, convenções internacionais, resoluções... Uma infinidade de documentos e dispositivos legislando acerca do tema. E ese sse pesado conteúdo torna dificultosa a compreensão e análise do profissional, imagine-se então a dificuldade para o contribuinte buscar meios legais para que possa minimizar esse impacto que o seu resultado econômico sofre pelas obrigações tributárias.

Compreende-se como Planejamento Tributátio o conjunto de atividades integrantes do processo de gerência da empresa, atividades essas que visam avaliar as condições que a legislação local impõe e, de acordo com elas, adotar o plano menos oneroso, a "manobra" que consiga "driblar" legalmente o maior número possível de contribuições desnecessárias. À essa "manobra" se dá o nome de "Elisão Fiscal".

Não se deve confundir "Elisão Fiscal" com "Evasão Fiscal", visto que este é um crime tributário que consiste em burlar o ordenamento jurídico, ilegalmente, o que o torna sujeito às sanções legais. Assin, para que reste clara tal distinção, cumpre apontar os ensinamentos do mestreRuy Barbosa Nogueira (SARAIVA; 1995, p. 201) :


" Se é exato que o fisco tem o direito de exigir os tributos, entretanto, ele somente pode exigí-los dentro dos limites legais traçados.
A lei tributária, mesmo quando entra em relação com as leis do direito privado, não vai ao ponto de dispor ou interferir no direito privado, nas relações particulares, posto que a lei tributária disciplina outro tipo de relação a relação entre fisco e contribuinte.
(...)
Desde que o contribuinte tenha estruturado os seus empreendimentos, a suas relações privadas mediante as formas normais, legítimas do direito privado e com essa estruturação incia menor tributação, ele estará apenas se utilizando de faculdades asseguradas pela norma jurídica. O fisco não pode influir na estruturação jurídico privada dos negócios do contribuinte para provocar ou exigie maior tributação."

Ou seja, a prática da elisão fiscal, que se dá a partir de um planejamento tributário, como resultado deste, é plenamente legal, e se apoia nos permissivos legais para aliviar a carga tributária suportada pela empresa, ampliando seus lucros e, consequentemente, fortalecendo a empresa como um todo.

Assuntos: Carga Tributária, Direito Empresarial, Direito processual civil, Direito Tributário, Empresa, Empresarial, Tributo

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