Pagamento parcelado de impostos da Receita Federal

03/07/2012. Enviado por

Pagamento de impostos da Receita Federal parcelado e com cartão a partir de 2012

O secretário da RFB (Receita Federal do Brasil) Carlos Alberto Barreto fez um pronunciamento oficial EM 12 de dezembro de 2011, no Ministério da Fazenda, onde informou que a RFB  simplificou os tributos das empresas, extinguindo no total sete declarações das obrigações empresariais até o ano de 2014.

 Além do DE (Demonstrativo de Exportação) e do DIF Bebidas, que já foram extintos, serão eliminadas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) - para imóveis imunes isentos -, o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) e a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI).

No que diz respeito à DIPJ, ela deverá ser excluída somente a partir de janeiro de 2014, inicialmente apenas para as empresas submetidas à tributação pelo lucro real. De acordo com a Receita, os dados disponíveis no Sped permitem a dispensa dessa declaração. Já as informações não disponíveis no Sped serão complementadas pelo contribuinte.

Novidades

A partir do ano que vem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf será ser impresso com código de barra, para que possa ser pago com cartão de crédito ou de débito.

A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido,  as contribuições previdenciárias poderão ser pagas parceladas pela internet. A medida abrangera as pessoas físicas e jurídicas.

A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012. Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Assuntos: Direito processual civil, Direito Tributário, Financeiro, Imposto de Renda (IR)

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