O poder da sua marca, seu nome artístico, de banda

28/02/2018. Enviado por em Direito Autoral

Para o artista, seu nome é sua marca, onde se apresentará publicamente, onde será conhecido, e de onde vem boa se não a maior parte de seu faturamento.

Na  maioria dos meus posts insisto muito com o artista sobre seus direitos, porque especialmente no ramo fonográfico, os assuntos burocráticos e jurídicos são muitas vezes esquecidos e até desprezados.
 
Com isso, muitos artistas acabam por não receber seus direitos devidos, e aqui mais especificamente quero falar de um assunto muito importante na propriedade intelectual e no ramos artístico em geral que é a marca, seu nome artístico ou de banda.
 
Atualmente, a marca vale muito mais que toda uma instalação fabril, investe-se muito na marca.
O nome artístico e de banda é a marca que vai te acompanhar pelo restante de sua carreira, é o nome que irá se apresentar publicamente, e, para evitar erros fatais que poderão dar muita dor de cabeça estou escrevendo este artigo pois as consequências por este erro, o de não registar seu nome artístico e de banda, pode gerar consequências muito sérias e complicadas envolvendo disputas judiciais.
 
Quando você procede com o registro da sua marca, seu nome artístico e de banda, além de proteger sua marca obviamente, estará protegendo a si próprio.
 
Existem muitos que conseguem enxergar seu sucesso no começo, vai e registra seu nome, com isso poderá inclusive cobrar você pelo uso indevido de marca.
 
Além disso, imagina você já está conhecido, e terá que alterar seu nome, seu site e tudo que envolve essa marca sendo que foi você que fez tudo primeiro?
 
De acordo com José Bendito Pinho, "uma marca passa a significar não somente o produto real, mas incorpora um conjunto de valores atribuídos tangíveis ou intangíveis."
 
Então, para começar antes de definir seu nome artístico ou da sua banda, é muito importante fazer uma pesquisa se esse nome já existe, ou seja, essa marca.
 
O google é uma ótima fonte, você digita o nome e verá se já aparece algum artista ou banda com esse nome.
 
Mais específicos temos, o site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é onde será registrada a sua marca - www.inpi.gov.br
 
O site americano - www.uspto.gov
 
Os advogados  especializados costumam conhecer outras fontes de pesquisa também, uma vez que tem até seus próprios banco de dados.
 
Lembrando que o registro de sua marca não garante os direitos autorais de suas obras. O registro é feito no INPI.
Seus direitos são pagos basicamente pelo ECAD, conforme explicamos em artigos anteriores.
 
O registro de sua marca garante a você cobrar royalties de qualquer um que queira usá-la, seja em roupas, bebidas, cartazes, propagandas, copos, canecas e todas formas possíveis de marketing, entre outros.
 
Nesse caso específico de registro de marca recomendo fortemente que é muito necessário procurar um profissional qualificado e especializado pois trata-se de um processo bem exaustivo pois existem casos, que mesmo não havendo nenhuma marca igual pela lei esse nome escolhido não poderá ser registrado, e, existem casos ainda que, havendo um nome semelhante não há impeditivo para esse registro.
 
Tudo no INPI é pago.
 
Primeiro são geradas as guias e pagas, dai é liberado o acesso aos sistema eletrônico para solicitação do pedido, aqui fica muito mais complicado, pois uma escolha errada de classe, classificação errada dos elementos, juntada incorreta de documentos, seu pedido poderá ser arquivado prematuramente.
 
No caso de banda, um dos componentes fará o registro, tornando-se assim, dono da marca, porém, se todos os outros quiserem ser donos será efetuado um contrato particular entre os integrantes e registrado em cartório.
 
A marca pode ter apenas palavras (nominativa), a mista que poderá ter palavras, letras, cores e símbolos ou ainda figurativa composta só por símbolos.
 
Todo serviço do INPI envolve pagamento de taxas, só do pedido inicial você já pode pagar de R$ 142 a R$ 530 reais.
 
A concessão é demorada pode levar até trinta meses.
 
O prazo de validade é de dez anos prorrogáveis por mais dez anos.
 
E, é primordial que seu pedido seja acompanhado semanalmente para garantir que os prazos sejam atendidos.
 
Casos de brigas judiciais por nome as marcas são inúmeros.
 
Um exemplo da famosa Gera Samba que foi obrigado a mudar para "É o tchan", não só isso, tiveram que indenizar o Grupo Gera Samba.
 
Um problema são dos integrantes do Legião Urbana, que tem o espólio do Renato Russo sócio majoritário da banda, impedindo assim o uso da marca em diversos eventos.
 
Outro exemplo mais atual foi da banca Calypso com a separação da Joelma e do Chimbinha, este seguiu com o nome Calypso e a Joelma teve que adotar seu nome como marca.
 
Em 2014 Humberto Santiago, o primeiro Fernando da dupla Fernando & Sorocaba, ganhou na justiça em primeira instância o direito de co autoria da marca "Fernando & Sorocaba", avaliada na época em R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
 
A Beyoncé era MC Beyoncé, porém ao romper com seu empresário, que era dono da marca, teve que alterar seu nome para somente Beyoncé e hoje faz cada vez mais sucesso.
 
Para maiores esclarecimentos e para todas e qualquer prestação de serviços especializado na área nos procurem estamos à disposição para atendê-los sempre.
 
Ana Claudia Zan

Assuntos: Direito Autoral, Marca, Propriedade intelectual


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+