Por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Plágio, contrafação, tão comuns hoje, como agir quando percebe ser vítima desses atos
Por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Para o artista, seu nome é sua marca, onde se apresentará publicamente, onde será conhecido, e de onde vem boa se não a maior parte de seu faturamento.
Por Dra. Renata Honorio Yazbek em Empresarial
O valor de uma marca pode significar 60% (sessenta por cento) do valor total de uma empresa no mercado. Um caso recente de marca é o da Zoomp, que poderá ser objeto de novo leilão.
A proteção do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso.
Por Sr. Mayco Souza
O presente trabalho possui como intuito demonstrar o conflito entre nome empresarial e marca, como também as formas de soluções de tais conflitos, inclusive destacando as principais diferenças dos institutos relacionados.
Após analisarmos A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/1996) verificamos a preocupação do Estado em proteger o inventor. Inspirado no Direito Europeu, mais especificamente o Francês, traz mecanismos de proteção e previsão de ilícitos decorrentes
Por Sr. Sergio Lipinski Brandão Junior
Para quê servem as Marcas? O que pode ser registrado como Marca? Como se dá o registro de uma Marca? Qual é a vantagem de registrar uma Marca? Qual o seu procedimento?