Pagamentos de direitos autorais em festa juninas

20/06/2018. Enviado por em Direito Autoral

De acordo com decisão unanime do STJ onde torna-se desnecessário ter fim lucrativo o evento para recolhimento do ECAD, entende-se que todos devem recolher, quermesses, mesmo de igrejas, escolas, clubes, festas abertas, etc.

Essa é uma época muito importante para o mercado da música.
 
 
Artistas mais notórios costumam ficar com suas agendas cheias, outros novos tem sua chance de aparecer nos diversos shows de clubes, festas abertas, quermesses, por isso deve se tomar muito cuidado com o recolhimento de direitos.
 
 
Quais as perguntas, quem deve pagar?

 
Não há dúvidas que toda festa que toque músicas, ou contrate bandas, onde obtenha lucro de alguma forma, seja cobrando entrada, tendo barraquinhas com cobrança de brincadeiras, comidas, etc., seja de igrejas, seja de quermesses abertas da prefeitura, escolas, clubes, será necessário o recolhimento do Ecad.

 
Porém alguns entendem que não há fins lucrativos, pois as escolas fazem uma festa folclórica, ou, as igrejas ou festas promovidas por prefeituras.
 
 
De acordo com entendimento unânime do STJ - RE sp 685885, mesmo sem fins lucrativos, todo evento deverá recolher ao ECAD os direitos das músicas executadas em suas festas.

 
A Lei de Direitos Autorais não condiciona mais a existência de lucro como pressuposto para cobrança, os direitos são devidos ainda que a execução da música seja sem fins lucrativos.

 
Portanto, entende-se que atualmente independe se a igreja, a prefeitura, as escolas, os clubes, etc. façam a festa e toquem a música devem pagar ECAD.
 
 
A princípio pode parecer injusto ou ate arbitrário, porem, na maioria dessas festas ou são cobradas entradas, ou são cobradas as brincadeiras, as comidas das barraquinhas, a prisão, o correio elegante...
 
 
E, o artista, autor, tem como sobrevivência seus direitos, faz parte do seu salário, portanto seus direitos devem ser respeitados por todos.
 
 
Um exemplo é que este ano a festa famosa de Campina Grande correu o risco de não tocar música, pois não pagou os direitos autorais de 2017 e foi dada a liminar a favor do Ecad suspendendo a música na festa.
 
 
Tão importante em saber quem tem que pagar é saber como o titular irá receber.

 
O Ecad irá fazer a apuração e paga aos titulares no mês de Setembro.
 
 
De acordo com Ecad as música mais executadas em 2017 foram:
Festa na Roça - Palmeira/Mario Zan
O Sanfoneiro só tocava Isso - Haroldo Lobo/Geraldo Medeiros
Eu só quero um xodó - Dominguinhos/Anastácia
 
 
Os autores com maior rendimento nesse período foram:
Gonzagão
Tato
Mario Zan
Dominguinhos
 
 
Também importante aqui é saber que a música tão tocada sempre Festa na Roça, não é domínio público, o Mario Zan, somente faleceu em 2006, assim, para fins de domínio público de acordo com nossa lei, suas obras entrarão em 2077, setenta anos contados em janeiro do ano subsequente da sua morte.
 
 
A diversão deve existir com respeito com brincadeiras, e especialmente pagando-se o que de direito a quem de direito.

Assuntos: Direito Autoral, Música, Propriedade intelectual


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