Festa junina e direitos autorais

11/06/2019. Enviado por em Direito Autoral

Será que as músicas estão em domínio público? 

Começando o mês mais gostoso do ano, mês das festas juninas.

E nosso país entra em festa de novo, tão concorridas e tão famosas quanto o carnaval, as festas juninas colocam nosso país em festa novamente de norte a sul.

Com diferentes tradições, onde no Nordeste as festas são enormes e muito tradicionais sendo que muitos moradores das região as preferem ao invés do carnaval.

Na região sudeste as famosas quermesses, com comidas típicas e muita música típica.

O que mais toca nessas festas, então segue o ranking e como sempre a Festa na Roça do Mario Zan vem na frente porque não pode e não falta nunca em uma grande festa junina.

  1. Festa na roça -  Palmeira/Mario Zan

  2. Olha pro céu -  Gonzagão/José Fernandes de Carvalho

  3. Fogo sem fuzil - José Marcolino/Gonzagão

  4. Pagode russo -  João Silva/Gonzagão

  5. O sanfoneiro só tocava isso - Haroldo Lobo/Geraldo Medeiros

  6. Eu só quero um xodó -  Dominguinhos/Anastácia

  7. Asa branca -  Humberto Teixeira/Gonzagão

  8. São João na roça -  Zé Dantas/Gonzagão

  9. Esperando na janela - Raimundinho do Acordeon/Targino Gondim/Manuca Almeida

  10. O xote das meninas -  Zé Dantas/Gonzagão

  11. Fim de festa - Zito Boborema

  12. Xote da alegria - Tato

  13. Marcando a quadrilha - Mario Zan

  14. Rindo à toa - Tato

  15. Isso aqui tá bom demais - Nando Cordel/Dominguinhost

  16. Quadrilha brasileira - Gerson Filho/José Maria de Aguiar Filho

  17. Frevo mulher - Zé Ramalho

  18. Isto é lá com Santo Antônio -  Lamartine Babo

  19. Xote dos milagres -  Tato

  20. Pula a fogueira  - João Bastos Filho/Amor

Dessa forma, vimos que as músicas tradicionais continuam sendo as mais executadas, mas: são domínio público, podem ser feitas alterações, podem ser regravadas, podem ser tocadas em escolas por exemplo sem pagamento de direitos autorais?

Negativo. Desse ranking nenhuma música está em domínio público, assim, devem ser pagos os direitos autorais aos autores.

Relembrando - a tão querida de todas as festas juninas a "Festa na roça", o autor MArio Zan faleceu em 08-11-2006, assim, elas entrarão em domínio público em 01-01-2077;

Nosso tão querido Gonzagão 02-08-1989, então temos que entrará e domínio público em 01-01-2060.

Dominguinhos faleceu 02-07-2013, suas obras entrarão em domínio público somente 01-01-2074.

Francisco Alves que é autor da maioria das músicas tradicionais faleceu em 1952, assim temos somente entrarão em domínio público suas obras em 2023, exemplo Cai cai balão, pula fogueira.

Lamartine Babo faleceu em 1963, assim suas obras somente entrarão em domínio público 2034, temos Isso é lá com santo Antônio, Chegou a hora da fogueira.

Então, as músicas de festa junina tem sim que recolher direitos autorais, mesmo que sendo tocadas em escolas, pois a maioria das escolas, cobram entrada, ou vendem comidas, brincadeiras dentro da escola, o mesmo com as quermesses, sendo assim, como tem lucro deverão pagar os direitos autorais, mesmo que festas promovidas por igrejas, e isso já foi decidido no STJ.

Lembrem que ano passado a famosa festa de São João de Campina Grande , correu o risco de não poder tocar música por não pagamento de direitos autorais.

Assuntos: Direito Autoral, Música, Propriedade intelectual


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