Recebimento de Direitos Autorais no Exterior

04/04/2018. Enviado por em Direito Autoral

Quanto maior o desenvolvimento de uma nação maior tem sido a arrecadação de direitos autorais.
Em meu artigo escrito e publicado  faço uma relação entre direitos autorais e desenvolvimento.
Discorro um pouco onde o desenvolvimento de uma nação está.

Na Grécia e Roma antiga consideradas berço da civilização moderna, desenvolviam pequenas e rústicas práticas editoriais com os copistas, também existia a figura do livreiro que trabalhava tanto por encomenda, como expondo obras de seus clientes para vendas.
 
De acordo com José Carlos Costa Netto: "Os Gregos Sócrates e Platão, ou os romanos, como César e Cicero, os primeiros na qualidade de professores, o terceiro como político e último, advogado, se consideravam e eram autores."
 
Alguns afirmam que em Roma, já existia a figura do plágio, esta sendo ainda condenada de diversas formas, pois os autores daquela época além da importância da sua obra recebiam sim algum lucro delas.
 
Porém, somente após a invenção da imprensa por Gutemberg, começam realmente a surgir a proteção a trabalhos impressos dirigidos por editores que eram quem comercializava as obras impressas.
 
Somente com o Movimento Iluminista e principalmente com a Revolução Francesa é que o direito autoral atingiu obras musicais e seus autores.
 
A primeira Lei que garantiu a proteção sobre uma obra impressa foi na Inglaterra  e, 10 de Abril de 1710, conhecida como Lei da Rainha Ana, ou copyright act, protegendo somente editores contra reprodução ilegal, ainda não protegia aos autores diretamente.
 
Durante a Revolução Francesa, em 1791, foi aprovado um decreto que sancionava o direito de execução e representação e em 1793 garantiu ao autor o direito exclusivo de reprodução.
 
O primeiro acordo coletivo sobre direito autoral é a Convenção de Berna de 1886.
 
Com isso vemos que em nações mais desenvolvidas como Grécia, Roma, Inglaterra e França os direitos autorais foram surgindo e evoluindo.
 
Como está hoje?
 
Claro que com o advento da internet o artista vem cada dia mais investindo na distribuição global.
 
Para garantir o recebimento de seus direitos advindos do exterior, o artista se associa ao ECAD através de suas sociedades, estas firmam acordos com diversas sociedades de arrecadação do mundo todo.
 
Assim, garantem que as obras executadas fora de seu país sejam devidamente pagas ao autor, ao titular desse direito.
 
Porém, há de se respeitar as regras de cada país para arrecadação e envio desses direitos.
 
Obviamente que temos diversos artistas muito conhecidos que recebem muito bem, Vinicius de Moraes, Caetano, Gil, Ivete, entre outros, porém há artistas onde a maior parte de seu recebimento é advindo do exterior, como o DJ Alok, e a banda CSS Cansei de ser Sexy.
 
Abaixo vou citar alguns exemplo de países e sua arrecadação mostrando que ainda quanto maior desenvolvida é a Nação maior é o pagamento desses direitos.
 
- Portugal: é o país mais importante na Europa para o Brasil, onde a distribuição de execução publica é anual, com o pagamento do valor residual após seis meses.
- Japão: país extremamente desenvolvido, amante da música brasileira e que tem uma das melhores Leis de proteção aos direitos autorais, para se ter uma ideia lá são arrecadados ate das músicas que tocam em comerciais de Tv o que não ocorre no Brasil, e com tudo isso é um país amante do CD e do Vinil, o que é muito importante a industria fonográfica deles.
- Estados Unidos: obviamente ao volume de streamings e downloads é o maior pagador de direitos ao Brasil, mesmo contando com seus impostos altíssimos, já que 30% da arrecadação é retida direito na fonte.
- Alemanha: outro país extremamente desenvolvido e fortíssimo em pagamento de direitos autorais, para se ter uma ideia se for efetuado o download de uma música, usando o wifi do hotel, o valor deste já vem na sua conta do hotel, valorizam muito concertos e óperas pagando valores extras em relação ao pop.
- África do Sul: tem crescido muito mas sua arrecadação que é feita semestralmente ainda é de pouca expressão.
 
Com isso mostro como o direito autoral está extremamente ligado ao desenvolvimento de uma nação. Pois quanto maior um, melhor a proteção do outro.
 
Um exemplo importante ocorreu este mês, entrou em vigor uma decisão de um colegiado americano determinando o pagamento mínimo de direitos autorais nos Estados Unidos, aumentando assim em quase 44% a transferência à autores e editoras pelos serviços de streamings e downloads de músicas, esse valor será repassado gradativamente por cinco anos.
 
Essa decisão afeta diretamente gigantes como Spotify, Apple Music, Pandora e Amazon.
 
Como  a maioria desses serviços está sediada nos Estados Unidos e tem que acatar a decisão, irá com certeza beneficiar autores e editoras do mundo todo.
 
Esse é um reconhecimento que eu em meus artigos venho insistindo, ainda é pequeno, mas verifica-se cada vez mais que os pagamentos aos autores pelos gigantes da internet estava e ainda está muito aquém do merecimento.
 
Os Estados Unidos como uma nação desenvolvida vem cada vez mais se mobilizando com ações judiciais e garantindo assim cada vez mais melhores acordos aos artistas norte americanos.
 
Aqui, lutamos ainda publicando artigos, questionando muito, mas ainda nos beneficiamos mais com as atitudes que são tomadas principalmente nos Estados Unidos e acabam por beneficiar a todos.
 

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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