O Direito Autoral e as Religiões

11/12/2017. Enviado por em Direito Autoral

Aqui vou expor alguns esclarecimento do direito autoral: as religiões em geral, pois o direito é o mesmo para todas.
Claro que o tema é amplo e vou falar somente sobre alguns que tenho maior conhecimento.

- Começarei com as festas realizadas pelos estabelecimentos religiosos:

 

Mesmo sem fins lucrativos devem recolher ao ECAD os direitos das músicas executadas em suas festas.

Como a LDA não condiciona mais a existência de lucro como pressuposto para cobrança, os direitos autorais são devidos ainda que a execução das músicas seja promovida sem fins lucrativos.

O STJ é unânime nesse entendimento RE sp 685.885.

Ou seja, festas sem fins lucrativos deverão recolher direitos por músicas executadas.

Por esta mesma razão, as rádios comunitárias, religiosas e tvs religiosas deverão recolher ECAD também.

 

- Referente ao que os líderes religiosos falam em seus estabelecimentos:

 

Para o direito brasileiro, não precisa publicar, mostrar ao público, escreveu, falou, seu direito autoral já está protegido.

Autor da obra é quem cria.

Portanto, líderes religiosos que semanalmente falam para as pessoas presentes em seus estabelecimentos religiosos, tem sim seus direitos autorais protegidos, mesmo que eventualmente usem termos de seus livros sagrados, pois a LDA permite sim que possam ser inclusos partes de outro autor.

Assim, tudo aquilo que determinado líder diz não pode ser reproduzido por outro e o mesmo ganhar com isso. Sem autorização de seu autor, é crime pela LDA. 

Hoje com o advento da tecnologia encontramos nas redes sociais diversos vídeos publicados de missas, cultos, giras, etc., que sem autorização desses líderes não poderiam estar lá.

Porém, se os mesmo quiserem divulgar sua missão, e receber com isso por parte dos direitos autorais poderá sem problema legal nenhum, porém, muitos estabelecimentos não permitem isso. 

Hoje é muito comum e fazem muito sucesso os padres cantores, pastores cantores, sendo que as músicas são de sua autoria, e, independentemente se a religião permite ou não, pois não é o que estamos tratando aqui, estes lideres podem sim lucrar com seus direitos, sendo artísticos, autorais, execução pública e todas as formas que descrevemos no artigo anterior.

 

- Referente às músicas cantadas dentro dos estabelecimentos religiosos:

 

Essas músicas são protegidas por direito autoral e devem ser recolhidos os direitos autorais.

Aqui vale uma situação importante: geralmente são músicas de domínio público, especialmente em terreiros e igrejas católicas, diferente das igrejas evangélicas que costumam muito tocar e cantar músicas atuais de artistas evangélicos famosos e devem sim recolher ao ECAD.

Na realidade todas devem  se tocarem músicas que não estejam em domínio público, ou que o autor autorizou o não recolhimento do ECAD. 

Inclusive se estes estabelecimentos decidirem lançar em CD algumas dessas músicas, ou ainda colocarem nas redes sociais, deverão ter sim autorização do autor caso não sejam obras de domínio público. 

Os interpretes também tem seus direito autorais garantidos no mesmo sentido, receber de quem divulgar, de quem produzir o CD, tem os direitos aos seus royalties, como já explicado anteriormente a não ser que optem por não receber , 

Caso seja o estabelecimento que decida produzir, cabe a este combinar com o interprete sobre seus royalties, mesmo que seja um coral, e caso seja colocado nas plataformas digitais estes tem direitos a seus royalties também, podendo obviamente ser decidido entre todas as partes envolvidas que não querem esse recebimento, podendo deixar para o funcionamento do estabelecimento religioso se for o caso, doando, etc. 

 

Assim mostramos aqui que também dentro das religiões existe o direito autoral.

 

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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