Bonecas e direitos autorais

19/09/2019. Enviado por em Direito Autoral

Decisões interessantes em casos envolvendo bonecas nos mostras a ampliação da proteção dos direitos autorais

O primeiro tem seu acórdão em um Agravo Regimental do STJ 866986, acórdão publicado 29/04/2016.

O objeto da discussão desse processo é muito interessante, onde a autora pede que a ré deixe de comercializar determinada boneca dizendo que a mesmo cometeu uma infração em direito autoral, copiando o desenho da boneca da autora.

Aqui pensamos, pode o direito autoral proteger um desenho que se tornou um boneca? Vejamos, o desenho não está inserido na propriedade industrial pois não se trata de obra utilitária.

Quais os princípios para que uma obra seja protegida por direito autoral? A novidade, a criatividade e que seja exteriorizada.

Veja o rol elencado pelo art. 7º da Lei 9610/98, e também o rol elencado na Convenção de Berna não são taxativos, mas exemplificativos.

Assim, o desenho da boneca se enquadra para ser protegido pelo direito autoral, e assim foi o entendimento dos tribunais que condenaram a ré em não poder comercializar a boneca por violação de direitos autorais.

Esse ano uma estilista foi condenada por contrafação em direitos autorais por copiar e lançar uma bonce de pano que era criação de uma artesã.

A artesão criou uma boneca de pano que apresenta tendências de moda e foi registrada no INPI.

A estilistas encomendou essas bonecas, porém se recusou a usar a marca da artesã, e o negócio não foi concluído, porém mais tarde lançou as suas bonecas no mercado.

E por isso foi condenada por contrafação, em danos morais vinte mil reais mais danos materiais além de ter que retratar que a autora das bonecas de pano é a artesã.

Apelação nº. 10.68798-31.2016.8.26.0100

Além do famoso caso em que a Mattel teve que pagar 310 milhões em indenização a MGA pelas bonecas BRATZ por danos de direitos autorais.

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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