Grafite e Direitos Autorais

05/09/2019. Enviado por em Direito Autoral

Quando o grafite seria protegido pela Lei de Direito Autoral diante da Lei de Crimes Ambientais

Na realidade o grafite existe há muitos anos, não se limitando a era moderna, pois na Roma antiga já víamos desenhos nas ruas até das traições conjugais de seus imperadores.

O grafite seria protegido pela Lei de Direitos Autorais:

Lei 9610/98 arto 7º:  "as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte"

Pronto, assim entendemos que sim, o grafite estaria protegido pela lei.

Porém, a arte de rua tem aspectos muito diferentes.

Para não ser considerada crime ambiental, se feita em local particular, necessita da autorização do dono, e em local público da autorização do órgão competente. Caso isso não ocorra, será considerada crime, e nesse caso entende-se que não seria nem poderia ser protegida pela lei de direitos autorais.

A Lei 9606/98 lei de crimes ambientais:  “(…) 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”

Assim teríamos se o grafite for legal, não será considerado crime, e assim poderá ser protegido pelo Lei de Direitos Autorais.

Porém, a lei 9610/98, em seu artigo 48, diz:  "as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente."

Portanto, entendo que o grafite feito em local particular com anuência do proprietário será protegido pela lei de direitos autorais, se não houver anuência, passa a ser crime e não será protegido.

O grafite feito em local público com autorização da entidade competente não será protegido, pois de acordo com o artigo 48 da Lei de Direitos Autorais, podem ser representados livremente.

E se praticado em local público sem anuência do órgão competente será considerado crime.

Esse ano a prefeitura de São Paulo perdeu a ação judicial onde no projeto cidade limpa apagou alguns grafites na cidade autorizados previamente, uma vez que somente o órgão que autorizou teria competência para retirar foi o entendimento do TJSP.

Nos Estados Unidos há uma lei específica chamada de Vara (Visual Artists rights act), e diante desse ato, um Tribunal Federal concedeu aos artistas grafiteiros do Queens em Nova York, indenização de 6,7 milhões de dolares pela destruição de seus trabalhos.

Assuntos: Crime Ambiental, Direito Autoral, Grafite, Propriedade intelectual


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