14/07/2017. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Releitura de uma música pode ser gravada sem autorização?
Hoje em dia é muito comum o artista independente, começo de carreira, interpretar diversos sucessos em shows, apresentações, etc.
Uma música quando é composta, normalmente é registrada nos órgãos oficiais ou editada em uma editora de preferência do autor. Além disse será cadastrada no ECAD que recolherá os direitos de execução e repassará ao autor e quem mais de direito, editora, interpretes, etc.
Porém, é muito comum o artista, achar que quando faz um nova releitura de uma música, com novos arranjos, etc., poderá relançá-la sem problemas.
Isso é errado, uma vez que ele está usando uma letra já registrada e moralmente, até materialmente pertencente à outra pessoa.
Inclusive se for gravar e decidir reproduzir este álbum que contem essa música em uma fábrica somente será autorizado se estiver com a autorização escrita do autor, ou da editora permitindo essa reprodução, e a quantidade que poderá ser feita.