Releitura de música, posso?

14/07/2017. Enviado por em Direito Autoral

Releitura de uma música pode ser gravada sem autorização?

Hoje em dia é muito comum o artista independente, começo de carreira, interpretar diversos sucessos em shows, apresentações, etc.

 

Uma música quando é composta, normalmente é registrada nos órgãos oficiais ou editada em uma editora de preferência do autor. Além disse será cadastrada no ECAD que recolherá os direitos de execução e repassará ao autor e quem mais de direito, editora, interpretes, etc.

 

Porém, é muito comum o artista, achar que quando faz um nova releitura de uma música, com novos arranjos, etc., poderá relançá-la sem problemas.

 

Isso é errado, uma vez que ele está usando uma letra já registrada e moralmente, até materialmente pertencente à outra pessoa.

 

Inclusive se for gravar e decidir reproduzir este álbum que contem essa música em uma fábrica somente será autorizado se estiver com a autorização escrita do autor, ou da editora permitindo essa reprodução, e a quantidade que poderá ser feita.

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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