ECAD: direito ou obrigação?

21/11/2017. Enviado por em Direito Autoral

É facultativo ou obrigatório me associar, devo ou não recolher pelas músicas executadas em shows?

Devo me associar ou sou obrigado? Devo recolher por meus shows, ou não, quando?

Resolvi escrever sobre o tão polêmico (e com razão) ECAD porque já fui questionada por diversas vezes sobre esse assunto.

O titular de uma obra, entenda, autor, interprete, produtos fonográfico, pode se assim quiser, confiar a gestão de seus direitos de arrecadação pública a um mandatário.

Uso o termo se, pois filiar-se ao ECAD não é obrigatório, porém, ocorre uma enorme dificuldade ao titular em gerir seus direitos, pois não tem como controlar se sua obra foi executada em quais rádios, quantas vezes, diga-se o mesmo por TV abertas e pagas, piora muito o controle nas plataformas digitais (entenda o que você recebe diretamente do administrador são os direitos artísticos, porém os de execução pública são pagos os ECAD e repassados para vocês pelas associações a qual são cadastrados).

Dessa forma, resta assim, uma obrigatoriedade em se filiar para que possa obter os ganhos provenientes de execução pública.

Ascenção (1997 p.621) "o autor é a pessoa de quem se fala; mas não é a pessoa que fala".

O ECAD é o escritório central de arrecadação de direitos, sociedade civil de natureza privada, sem finalidade econômica, instituída pela Lei Federal 5988/73 e mantida pela Lei 9610/98, a atual lei de Direitos Autorais.

Ele centraliza a arrecadação, porém, a filiação é feita por suas diversas associações, no art.99 da Lei 9610/98, diz que as associações manterão um único escritório central para arrecadação e distribuição.

Assim, percebe-se que o ECAD é o único órgão com legitimidade para realizar as cobranças da exploração das obras protegidas por lei. Ele trabalha com um padrão tabelado, considerando a importância da música para o estabelecimento, a atividade que exerce, o período e também o modo de apresentação da música.

Portanto, de acordo com a Lei temos o ECAD o único órgão para fazer esse serviço, a não ser o próprio titular que conforme explicamos fica muito difícil. A Lei também deu muita autonomia para o ECAD na época para fazer essa arrecadação e distribuição.

Pontua Bittar a respeito:

"quanto a adequação da cobrança em termos volarativos com a realidade, também permanece lacuna legislativa a respeito; não há texto de lei alusões as cotas ou valores máximos ou mínimos para cobrança de direitos autorais, o que deverá ser versado em legislação infra ordinária e por meio de pactuação privada (Bittar, 1999, pg117)

Ou seja, não havia nada que obrigava o ECAD mostrar o quanto recebeu, de quem, e para quem distribuiu, quanto?

Por isso que tivemos promulgada a Lei 12853/13, devido a diversas críticas da classe artística e com razão.

O que foi conquistado? O Ministério da Cultura passou a exigir maior transparência do ECAD na gestão desses direitos, pois os titulares anteriormente a esta lei tinham uma posição de antagonistas o que deveria ser ao contrário.

Ascensão dizia:

"O autor, titular é mais uma vítima que um beneficiário do sistema. Este é o necessário, o autor tem que recorrer à ele, o autor é a própria justificativa da existência deste - mas o autor perdeu o protagonismo. Os gestores do sistema sejam eles próprios autores ou não, estão em primeiro plano." (Ascensão 2011 = p.155).

A gestão coletiva afasta o titular de uma participação efetiva de arrecadação e distribuição desses direitos não sendo democrática.

A nova Lei pede transparência, uma vez que fica o ECAD obrigado através de suas associações a prestar contas dos valores com regularidade, de modo direto e com critérios objetivos.

A constituição Federal em seu artigo 5, XVII e XVIII garante que a nova lei é regular e válida, no que tange a proteção dos direitos dos autores.

Com isso temos uma arrecadação e distribuição mais justa.

Melhorou na prática? Não muito. Porém, acredito que deixar de associar-se é pior, pois irá deixar de receber o que é seu por direito, deixando por cinco anos esses valores serão repartidos por todos associados, enquanto isso estão rendendo para o ECAD.

Não esqueça que hoje muitos titulares de direitos, parentes, vivem dessa arrecadação, ela funciona como uma aposentadoria, sendo assim, estarmos lá nos possibilita sempre a lutar por algo melhor no que tange essa matéria.

Acredito muito hoje no mercado independente da música, e são esses artistas que estão sendo procurados e bajulados, são vocês também que poderão mudar e lutar por seus direitos e não deixando para outros é a melhor forma.


Quando devo recolher ECAD?

Em resumo todo local público que oferece música, seja ao vivo, seja rádio, seja TV, deve recolher ECAD mesmo que pagou por assinatura de tv paga.

Já foi decidido pelo STJ que mesmo eventos sem arrecadação, ou seja, de graça tem que recolher ECAD pois o autor tem o direito de receber cada vez que sua música for tocada publicamente.

Ex, festa de escolas que toquem música, motéis, etc. todos recolhem ECAD.

Inclusive as rádios comunitárias tem que pagar ECAD porém estão contestando ainda este decisão.

Sabemos como funciona para você artista novo, se quiser tem que recolher ECAD você, pois as casas, bares noturno não o fazem geralmente, apesar de terem que pagar constantemente, e, sabemos que você irá tocar músicas famosas para agradar seu público e, quanto mais famosa a música mais caro o ECAD cobra.

E, para piorar, esse valor somente retorna para você em três meses do evento, descontados, o valor que fica para o ECAD e o da sua associação, vindo o que é seu de direito, pois tem a parte do autor, etc.

Portanto, você paga na hora e seu retorno será em três meses depois.

Porém, se for um show uma apresentação autoral, você pode assinar o termo abrindo mão do ECAD, já que você é o interprete, é o autor. O que muitos artistas tem feito, inclusive cedendo suas músicas para tocar em web rádios de estabelecimentos comerciais, isentando-os assim de ECAD, você somente recebe o valor do licenciamento seu.

De qualquer forma, a música não sendo de sua autoria, o recolhimento de ECAD é obrigatório, não esquecendo que esses valores também são repartidos entre os autores e muitos mesmo vivem disso e tem essa arrecadação como fonte de renda para seu sustento ou de seus familiares.

Hoje quem paga melhor no ECAD são musicas ambientes, e as rádios, portanto é muito válido ainda deixar seu trabalho em rádios locais, em rádios de universidades. Em post anterior menciono algumas rádios que divulgam sim o artista independente, também coloco como funcionam os cadastros, e estamos aqui para assessorá-los sempre. Você cuida da sua música e nós cuidamos do seu direito!!!!!!

Espero ter esclarecido um pouco e ótima semana para todos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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