Plataformas digitais começam o ano anunciando mudanças favoráveis à autores. Será?

15/02/2018. Enviado por em Direito Autoral

Duas das maiores gigantes digitais anunciaram nesse começo de ano mudanças favoráveis aos autores, aos titulares de direitos autorais, porém, vamos esperar e aguardar com muita prudência resultados efetivos.

De acordo com pesquisas, 82 milhões de pessoas consomem música online por mês no Brasil.

 

Final do ano passado o Youtube exigiu que para lucrar com seus vídeos tem que ter mais de mil inscritos, quatro mil horas de conteúdo assistido nos últimos doze meses.

O Youtube, no que tange a direitos autorais, paga somente os autores de editoras, os titulares de direitos conexos não, estes só recebem se forem os donos dos canais como a gravadora.

Para esse autor receber, o canal deverá ser monetizado, e, a música tem que estar com o ISRC devidamente cadastrado, ainda, ter um agregador que irá vincular esse ISRC.

 

Assim, a necessidade de um profissional de direito autoral assessorando, pois tem que ver se o cadastro de ISRC está correto, antes da música subir, e o contrato do autor com quem irá colocar a música, para garantir que esses direitos sejam respeitados.

 

O Youtube é a maior plataforma, o alcance é maravilhoso no que tange a marketing para qualquer artista, porém, no que tange ao pagamento de direitos, é um gerador de muitas controvérsias, uma vez que o valor que repassa a autores é muito menor que seus concorrentes direto como Spotify e Deezer.

O Google paga Us$ 0,0006 por stream, já o Spotify US$0,0038 e o Deezer US$0,0064.

Portanto, analisando, o Youtube ainda tem muito o que mudar.

 

O Spotify anunciou que os nomes dos autores e produtores estarão visíveis por enquanto na versão desktop, e esta é apenas uma ação focada nos autores, outras estão por vir.

Isso é muito importante uma vez que o repasse aos autores torna-se muito mais rápido e fácil, sem ter que ficar procurando. 

E, com o vínculo do ISRC ficam garantidos também os direitos de execução pública pelo ECAD no Brasil.

 

Para todo artista é muito importante e gratificante, além de ser quase garantia de sucesso participar de playlists importantes, como de grandes renomes, ou de empresas muito grandes, que recebem muitas visualizações, alguns chegam a pagar para entrar numa playlist.

Algumas vezes, dependendo do artista é feito um acordo e ele recebe, porém, os artistas iniciantes costumam não receber nada.

Mas, é muito importante mesmo ter em mente que essas empresas, esses criadores de playlists famosas não estão fazendo nenhum favor, pois costumam receber, e muito.

 

Esse é um dos casos da música digital que deverá ser alvo em breve de brigas judiciais, pois, os repasses também são ínfimos, pois por enquanto a grande maioria dos artistas e autores estão recebendo muito pouco diante dos gigantes digitais, e, na realidade eles só recebem tanto por causa da sua música.

 

No Brasil a Instituição "Procure Saber" que reúne, Gil, Caetano e outros é uma forte reclamante por repasses mais justos.

 

Todos sabem e é notória a briga da Taylor Swift que chegou até a retirar suas músicas do Spotify, já o Neil Young o fez por considerar a qualidade péssima, quem também retirou em vida foi o Prince.

 

De acordo com Gandelman: "Só a experiência e o tempo é que indicarão os caminhos a servir e fornecerão as molduras jurídicas atualizadas pela nova cultura, no que se refere a proteção justa dos direitos autorais." (Gandelman, p.152).

 

É indiferente que qualquer pessoa possa ter acesso a internet, inserindo materiais que outros possam acessá-los, "os direitos autorais continuam a ter vigência online, da mesma maneira que no mundo físico. A transformação de obras autorais por bits em nada altera nos direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos." (Gandelman, p.154).

 

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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