Obras psicografadas e o direito autoral

25/07/2019. Enviado por em Direito Autoral

Recentemente uma reportagem informou que uma inteligência artificial confirmou que as obras de Chico Xavier são psicografadas assim como ficariam esses direitos autorais?

Esse é um tema que adoro dentro do direito autoral.

Ocorre que, em reportagem recente soubemos que uma inteligência artificial confirmou que as obras de Chico Xavier não teriam como ser escritas por ele, estamos falando de 412 livros.

Chico Xavier sempre negou a autoria dos livros. Essa inteligência artificial teria que responder duas perguntas:

1- Esses autores psicografados teria cada um estilo próprio?

2- Eles seriam suficientemente diferentes entre si?

Quem fez o teste foi a Stilingue empresa que trabalha em análise de texto via inteligência artificial.

Foram selecionados três dos principais "autores" psicografados : Emmanuel, André Luiz e Humberto de Campos.

A inteligência artificial entendeu que cada autor tem um estilo marcante e uniforme próprio.

Também pelos testes os autores são marcadamente diferentes.

Chico Xavier seria capaz de escrever tantos autores com estilos e forma tão diferentes? Reproduzindo Monteiro Lobato "Se Chico Xavier reproduziu tudo aquilo por conta própria , então ele merece ocupar quantas cadeiras quiser na Academia Brasileira de Letras."

Com isso o tema continua controverso, quem deveria receber os direitos autorais dessas obras?

Já soubemos que a pessoa que falece não tem personalidade jurídica, assim não podemos contemplar obras escritas pós morte, pode receber sim direitos de obras escritas em vida e lançadas pós morte.

Então, o medium nega a autoria.

Sabemos que o medium Chico Xavier cedeu seus direitos autorais a entidades diversas comunitárias , assim nunca usufruiu desses direitos.

Diferentemente da medium Zíbia Gasparetto, que deixou a religião espírita e com seus direitos autorais construiu um império comercial, declarando que ela não via problema algum em ganhar dinheiro com a mediunidade.

E isso vai de encontro à religião espírita.

Nesse caso, ela recebe os direitos autorais e construiu um verdadeiro império com a venda de seus livros.

Porém, é correto ela receber direitos do que não seria verdadeira autora e sim um instrumento?

Motivo pelo qual ainda entendo que obras psicografadas pela melhor forma dentro do direitos deveria nascer em domínio público.

Ora, se o medium nega a autoria, se ao autor não teria como lhe dar personalidade jurídica pós morte, o mais correto por direito seria essa situação.

Fazendo uma análise simples de direito, e não religiosa e tão pouco obras de caridade.

Acho lindo e importante a atitude de diversos médiuns em reverter à caridade o valor adquirido por essas obras.

Entendo errado um não autor receber direitos autorais.

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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