Ética e Moral e Direito Autoral

30/01/2018. Enviado por em Direito Autoral

Sabia que copiar a status de outra pessoa e colocar o texto em seu nome é plágio cabendo indenização moral e patrimonial além de poder responder por crime?

Na propriedade intelectual o instituto do direito autoral é tão grande, tão bonito, tão polêmico, pouquíssimo conhecido e, por conseguinte, divulgado. Motivos que o torna muito fértil não só no direito como na ética também.

A ética são as regras de conduta aplicadas a um grupo, ex. condutas em locais de trabalho, e a moral são os princípios de uma pessoa sobre o que é certo e o que é errado.

O fascínio e o encanto do direito autoral se contradiz à sua fragilidade diante da ética e da moral.

Galdelman - "O direito autoral é um dos ramos da ciência jurídica, que, desde seus primórdios, até a atualidade, sempre foi e é controvertida, pois lida basicamente com a imaterialidade característica da propriedade intelectual" (Galdeman , 220, p.24).

 

Veja a Grécia, berço da cultural ocidental, não conheceu os direitos autorais, repudiava-se o plágio, porém, e muito interessante, era a possibilidade de se vender a autoria de obras.

A primeira vez que se teve conhecimento do termo "copyright" foi em 1701, na Stationes Company da Inglaterra. Também com os Ingleses em 1710 temos o primeiro texto legal sobre direito autoral, "Estatuto da Rainha Ana", e, os primeiros autores a serem privilegiados foram o escritor: Reginald Wolf no total de sua obra, e, o Professor Jean Palesgrave, gramática da língua francesa.

Porém, neste artigo não irei adentrar a história do Direito Autoral para não sair ao mérito deste artigo.

 

O importante é que hoje o direito autoral em suas regulamentações internas e nas Convenções Internacionais tem sua regulamentação muito forte tentando sempre proteger ao máximo os titulares desses direitos.

Pela nossa Lei 6910/98 você é considerado autor independente do registro da sua obra:

Art. 18. "a proteção dos direitos a que se trata esta Lei independe do registro."

Art. 12 "Para se identificar como autor, poderá o criador usar de seu nome civil, completo ou abreviado, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional."

Art. 13 "considera-se autor de obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que tiver anunciada essa qualidade.' 

Ou seja, criou, desenhou, inventou, você já está protegido, e o ser humano adora criar.

E, assim, diante da ética e da moral, temos o plágio como uma das maiores afrontas ao direito autoral.

 

Numa definição muito simples, "o plágio é assinar, apresentar como seu a obra de outrem", e hoje é muito importante diante do vasto mundo emaranhado e como dizem alguns, "de ninguém" da internet.

Cito alguns autores que tentam coibir essa figura:

Praxedes - "Se um texto é uma espécie de filho que colocamos no mundo, a moral nos ensina que o melhor é que não seja fruto de um incesto." 

Costa Netto - "assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar com se de sua autoria fosse de obra intelectual que sabe não ser sua."

 

Espera-se, e aqui está a fragilidade desse instituto, que ninguém dê seu nome a algo que não foi você quem criou por sua própria ética e moral.

Por exemplo um trabalho de escola copiado da internet caberá sim indenização, mas quem deve ser indenizado é o autor, e cabe a ele propor a devida ação, não ao professor ou a escola, que no máximo podem zerar.

Estimula-se e é muito importante o ser humano desenvolver o pensar, um exemplo encontrado no site da Georgetown University:

"Aprender a escrever é aprender a pensar, certamente você não terá um monte de pensamentos originais, pouco de nós os temos. Mas você tem sua maneira original de ver as coisas, que é uma combinação de tudo o que você fez até este ponto de sua vida. À medida que você lê trabalhos de outros e pondera, argumenta com eles, destila, se reconcilia com ele, ou o rejeita, você cresce intelectualmente, assim como você cresce fisicamente levantando peso ou tocando piano.

 

O plágio é na realidade muito triste, pois não se trata somente de enganar seus leitores, seus ouvintes, seus fãs, seus amigos, mas está enganando a si mesmo e se auto determinando incapaz de fazer.

Várias universidades, redes de tv, rádios, tem seus auto detectores de plágio, e muitos softwares são vendidos no mercado. O problema é a vastidão do alcance do direito autoral.

Como já salientamos em artigos anteriores, "violação de Direito Autoral na Obra Musical, na área fonográfica é muito difícil detectar o plágio. O direito não reconhece a regra de oito compassos idênticos, o parâmetro mais usado é da melodia. 

(Ascensão 1997, p.34) "Plágio não é a cópia servil, é mais insidioso, porque se apodera da essência criadora da obra, sob vestes de forma diferente"

 

Vou citar uma situação hoje muito comum mesmo: 

Uma pessoa escreve lindas palavras em seu status do facebook, portanto essa pessoa é a autor (a) desse texto. Um amigo gosta e compartilha, para não infringir os direitos autorais dessa amiga deverá colocar o nome do autor no final, mas de qualquer forma sabe-se que compartilhou do(a) fulano(a) irá aparecer, e outros e outros e assim essa frase se espalha e fica famosa, vai por twitter, instagram, whatsapp, etc., porem nessa fase um terceiro, ao invés de compartilhar, copia e cola, colocando seu nome como autor, esse terceiro será sim considerado plagiador.

 

Por isso que insisto hoje na fragilidade do instituto, pois ele depende muito da ética e da moral das pessoas, e é um prazer enorme criar e não copiar. A sensação de alegria, bem estar, felicidade ao se criar, um texto, uma máquina, um programa, desenho, música etc. é maravilhosa. 

"O principal objetivo da educação é criar pessoas capazes de fazer coisas novas e não simplesmente repetir o que as outras gerações fizeram." Jean Piaget

 

Então repudie o plágio, não use, não copie o que não é seu colocando o seu nome, ao invés disso, faça, arrisque-se, invente, tente, crie.

Assuntos: Direito Autoral, Internet, Plágio, Propriedade intelectual, Redes sociais


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