Cover, tradução, versão, releitura, adaptação, diferenças e direitos

30/08/2019. Enviado por em Direito Autoral

Cover, tradução, versão, releitura, adaptação, diferenças e direitos

"Quem mal lê, mal ouve, mal fala, mau vê"

Monteiro Lobato

Termos comuns na música e hoje em dia usados de forma corrente entre todos ligados ao ramo.

Mas quais são as diferenças? E quais direitos autorais terão esse titulares?

Então vamos lá:

Cover - muitas bandas são covers, e existem diversas mesmo, espalhadas pelo mundo. No cover a banda toca exatamente igual ao original, execução e timbre são os mesmos, não floreios, não há mudanças, não pode haver adaptação nenhuma, nem nenhuma descaracterização de letras nem arranjos, caos isso ocorra iremos a nossa próxima explicação;

Releitura - a releitura nãos e confunde com cover nem com versão, nessa os arranjos são readaptados mas mantem-se a melodia vocal e as letras. Ex alguns remix podem ser chamados de releitura, ou tantas vezes um artista de estilo forró, regravam um artista de rock, como já vi alguns famosos passando para o forró, músicas de Raul Seixas, enfim, a releitura é bem interessante e usando a criatividade pode gerar trabalhos bem interessantes na música mudando tudo. Vejo bandas atuais para crianças fazendo releituras para o estilo infantil de músicas de rock, como beatles, Elvis com trabalhos muito legais. Os acústicos são considerados uma releitura.

Versão e adaptação aqui bem interessante a situação e as vezes se confundem com a releitura, a versão, muitas vezes ocorre quando o artista cria em sua língua pátria músicas de outra , e na versão muitas e na maioria das vezes a tradução tem que alterar a letra da original, uma vez que manter a língua original e a métrica é muito complicada, e as vezes não há uma palavra original na língua do versionista para àquela palavra. e temos inúmeros exemplos de versionistas, exemplo: "Bem que se quis" - MArisa Mone, é uma versão de "E Po Que Fa" de Pino Daniele; Marvin - Titãs, versão de "Patches" - Clarence Carter; "Astronauta de Mármore"- Nenhum de Nós, versão de "Starman" - David Bowie; entre tantas outras famosas; por exemplo "Dizem que los hombres" de Julio Iglesias, é uma versão, "Dizem que um Homem não deve chorar" do Mario Zan.

Tradução - é a tradução literal de um texto o que é impossível ocorrer na música.

E os direitos?

Se a música versionada, ou que houve a releitura era de domínio público, não há mais necessidade de autorização de autor, e pode ser usada por qualquer meio digital, físico, o versionista, pode sim e deve cadastrar e se usada sua versão ele receberá direitos.

Nos casos, que não temos a figura do domínio público:

- Releitura, caso nãos seja o próprio autor fazendo temos que, se for colocar em plataformas digitais, ou mesmo gravar um cd, deverá ter autorização prévia do autor, e se for cantar em público deverá pagar ecad que será distribuído ao autor;

- Versão, sim é preciso da autorização prévia do titular, e num possível cadastro, o versionista e autor original dividem os direitos somente desta versão, se for usado o original somente o autor original irá receber.

Quando do registro ou cadastro no Ecad da versão é acompanhada da autorização do autor original.

No caso de execução ou uso da versão recebem os dois o autor original e o versionista.

O uso sem autorização tanto na releitura quanto na versão caracteriza-se a contrafação ou pirataria que são crimes, e delitos no ramos autoral, ensejando danos materiais e morais para quem cometê-los.

Assuntos: Direito Autoral, Música, Propriedade intelectual


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