Inteligência Artificial - Novos Desafios ao Direito Autoral

08/06/2018. Enviado por em Direito Autoral

É assombroso e tão importante o crescimento das Inteligências Artificiais no mundo atual.
Stephen Hawking, Steve Jobs e tantos outros afirmavam que iríamos conviver o dia a dia num futuro não tão distante com robôs tomando decisões assim como humanos.

- O que é Inteligência Artificial?
- Diversas Inteligências Artificiais já usadas no campo das artes
- Como a Lei de Direitos Autorais tem entendido no Brasil e no Mundo?
- Quais as possíveis soluções?
 
 
- O que é Inteligência Artificial?

Seria um programa de software, com um algorítimo capaz de aprender com os dados que o alimentam a tomar decisões direcionadas ou independentes.
 
No caso, da maioria das IA's direcionadas ao campo das artes, elas estão aprendendo com esses dados. O trabalho está sendo feito pela máquina através de dados fornecidos.
 
Antes tínhamos as máquinas como ferramentas para o processo criativo, podemos dizer como o pincel e a caneta. Nós adquiríamos o word da microsoft e usamos como bem entendemos, e, com certeza a microsoft não é co-autora, de nossas músicas, nossos artigos, nossos livros.
 
Diz Andres Guadamuz - "Hoje software de aprendizado da máquina poderá ser capaz de produzir sistemas autônomos capazes de aprender sem ser especificamente programados por um ser humano.
 
- Diversas Inteligências Artificiais já usadas no campo das artes:

 
Temos  a "Deep Mind" da Google que gera música ouvindo gravações.
A Google também está desenvolvendo outra que irá escrever artigos de notícias locais.
 
Projeto "Flowmachinhes" da Sony, ela cria melodias usando um banco de dados de música, e, não há que se falar em plágio pois as melodias são novas e diferentes.
 
Uma Inteligência Artificial Japonesa escreveu um romance que recebeu diversos prêmios de literatura locais.
 
Criou-se um musical completo "Beyond The Fence".
 
O famoso grupo Holandês que criou "The Next Rembrand", que é uma pintura desenvolvida por um algorítimo que escaneou 346 pinturas do famoso pintor Holandês. Esse projeto foi patrocinado pelo grupo bancário Holandês ING junto com a Microsoft.
 
Na Universidade Goldsmith de Londres tem a máquina "What If", software que assume parte dos processos criativos em artes e ciências.
 
Outro caso interessante na música é do rapper Sabotage que faleceu em 2003. Em 2016 foi lançada uma música "Neural", pelo Spotify que foi criada por uma IA que foi alimentada por materiais fornecidos por familiares e produtores do rapper, que também analisaram se as frases da música seriam frases usadas pelo rapper.
 
 
- Como as Leis de Direitos Autorais tem lidado com o assunto no Brasil e no Mundo?
 
No Brasil de acordo com a LDA, em seu artigo 11º, "autor é a pessoa física criadora da obra."
 
Analisando friamente a Lei, uma obra criada por uma máquina já nasceria em Domínio Público e pronto.
 
A meu ver, não proteger essas obras seria terrível, pois acima de tudo houve um investimento milionário na criação por um humano de uma IA, estamos diante de um processo criativo.
 
A essência da existência dos Direitos Autorais não seria para cada vez mais incentivar a criação. Portanto investe-se, cria-se, trata-se sim de um projeto original, e este trabalho posteriormente não será remunerado?
 
Não seria nada justo e estaríamos desrespeitando a verdadeira essência do Direito Autoral.
 
Vários países também entendem nesse sentido que somente obras criadas por um ser humano teriam proteção autoral.
 
Nos EUA o escritório de Direito Autoral, no caso "First Publication x Rural Telephone Service Inc, declarou que registraria um trabalho original desde que criado por um ser humano.
 
A Austrália também segue esse entendimento.
 
Tribunal de Justiça da União Européia - direitos do autor se aplicam às obras originais que são criação intelectuais do autor."
 
Já Hong kong, Índia, Nova Zelândia, Reino Unido e Irlanda defendem que a autoria seria do programador.
 
Copyright , Designers and Patents Act (CDPA) - Reino Unido - "nos casos de criação de trabalhos literários, dramáticos, musicais ou artísticos por computadores, o autor será a pessoas que faz os arranjos necessários para a criação da obra em questão."
 
"São considerados obras criadas por computador, aquelas circunstâncias em que nã há o ser humano".
 
 
- Quais as possíveis soluções que vem sido argumentadas?
 
Claro e inegável que estamos diante de mais um enorme desafio para a Lei de Direitos Autorais.
 
Poderia a criação nascer em Domínio Público, o que acredito seria injusto e não estaríamos incentivando os grandes investimentos em grandes invenções.
 
- Titularidade seria de quem criou a IA? Nesse caso quem compra essa máquina e paga milhões não teria seu lucro nos direitos autorais?
- Titularidade seria somente do programador? Como defende o Reino Unido, mas e se não for a mesma pessoa que investiu? 
- Poderíamos dividir a titularidade entre essas pessoas? E quem seriam os titulares? Três, quem criou, quem comprou e quem programou? 
 
Entendo que enquanto não há uma definição deveria ser dada a titularidade para todos envolvidos no projeto, quem criou, quem programou e quem investiu se estas não forem as mesmas pessoas, pois assim garantiríamos a essência do direito autoral à criação e que empresas continuem a investir em tecnologia.
 
Insisto na necessidade de rever a rigidez das leis atualmente e se atualizarem rapidamente e, não só em cada país, mas com certeza, em acordos assinados por diversos países, já que essas tecnologias são adquiridas entre países.
 
Diante de toda essa rigidez da lei, e atraso, são analisados caso a caso, levando muitos anos para tomar uma decisão, pior ainda uma jurisprudência.
 
E, diante das possibilidades, essa situação é  a menos complicada, pois me parece que daqui a pouco estaremos discutindo se robôs com IA deverão ou não ter personalidade jurídica, ou não seria melhor começar por aqui?

Assuntos: Direito Autoral, Propriedade intelectual


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