Memes à luz do Direito Autoral

19/11/2019. Enviado por em Direito Autoral

Podemos comparar memes com paródias? São protegidos pela Lei de Direitos Autorais?

Memes que hoje são amplamente divulgados em redes sociais, quem já não ouviu, virou meme.. Situações engraçadas, embaraçosas, até uma foto determinada, pode virar um meme.

Um meme é uma criação nova, geralmente derivada de uma foto, um acontecimento, diz a nossa lei de direitos autorais, lei 9160/98

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: e elenca um roal exemplificativo, o qual com certeza teríamos os memes.

Porém, como criação e ainda ser considerado propriedade intelectual, é sim protegido por direitos autorais, mas devemos entender que também há de se respeitar a lei de direitos autorais.

E, quando uso da imagem de outra pessoa a Constituição Federal que protege o uso de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.

Então quanto ao uso da imagem de outra pessoa, seria necessária a prévia autorização dessa pessoa, a página de humor "sento a vara", usou a imagem de um idoso para propagar suas ideias e assim o fez inclusive até comercializando produtos, esse idoso quando teve conhecimento e após um tempo entrou com a ação judicial e ganhou uma indenização de cem mil reais.

E se a imagem for pública? de um político por exemplo, depende muito do caso concreto, entendo que se esse político esteja nas suas atribuições públicas, e, fazendo seu trabalho em local público, essa imagem poderá ser usada desde que sempre no motivo da brincadeira, mas não de forma humilhante.

Ainda referente ao uso da imagem vale frisar que os memes são muito bem vindos na maioria das vezes as pessoas até gostam e compartilham esses memes, os famosos costumam gostar.

Todavia, se o meme for trazer algum retorno comercial em forma de valores, o famoso, ou a pessoa pode também pedir indenização ou que seu uso não seja feito, como por exemplo, no caso do Shopping da Paraíba, que usou a imagem famosa de um disco do Chico Buarque em que ele está com um rosto feliz e um rosto bravo, e na propaganda do shopping dizia do lado bravo fora 50º, e do lado alegre dentro 15º, incentivando as pessoas a irem ao shopping.

Chico Buarque proibiu assim o uso da sua imagem.

No que tange ao direito autoral, seriam os cenários, frases usadas nos memes que podem ser de autoria de outros, fotos usadas que podem ser de outro autor, e nesse caso, se não elencada na exceções previstas na lei, teríamos o caso de violação dos direitos autorias, na quele determinado meme.

Porém, como diz a lei, se usado uma imagem de um local público, uma foto pública, somente um pedaço pequeno de um texto, não há a violação.

Ainda resta falar sobre os direitos autorais dos autores dos memes, como já vimos um meme é protegido pela lei 9610/98, assim, como as paródias, o uso de um meme, por alguém a fim de obter publicidade, retorno financeiro, ou mesmo somente o uso, deve ter a devida autorização desse autor.

Então não posso pegar um meme famoso e colocar de propaganda no meu negócio sem a devida autorização.

Não podemos dizer que memes e paródias são igualitários no direito autoral, uma vez que os memes na maioria são desenhos e utilizam muito a imagem, as paródias são uma brincadeira feita através de uma música, um poema.

São parecidos, mas os memes lidam com uma situação mais delicada que as paródias e, ainda levando-se em consideração que os dois casos não podem vir a ofender a imagem ou a honra do autor original, ou da pessoa objeto de meme.

Assuntos: Direito Autoral, ecad, Propriedade intelectual


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