30/04/2019. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
Direitos artísticos, direitos autorais fonomecânicos, direito autoral execução pública, direito autoral de sincronização
O que os seus Direitos Autorais na música vão te pagar?
Essa é uma das questões que mais interessa a todos de verdade. E faz parte da nosso projeto direito autoral para todos.
Pois então vamos.
Royalties recebidos pela gravadora produtora e plataformas digitais - são seus direitos artísticos sobre o combinado com sua produtora ou com a administradora contratada para gerir suas vendas junto às plataformas digitais.
Se for autor dessas músicas, as mesmas plataformas deverão pagar seus direitos autorais fonomecânicos ou a gravadora ou produtora. Se for independente, veja com a administradora que contratou pois ela poderá receber e repassar para você. Hoje quem faz esse serviço são as editoras filiadas a UBEM, a Abramus e as administradoras das plataformas digitais.
Infelizmente não tem como receber de cada plataforma direito, caso tenha uma editora caberá à ela receber e repassar ao autor conforme contrato entre autor e editora.
Existem os direitos autoriais de execução pública pagos ao autor, interpretes, editoras pela execução de suas musicas nas plataformas digitais, nas rádios, tvs, sincronização em vídeos e diversas outras. Nesse caso, hoje a única forma de recebimento será pelo ECAD, através de filiação nas suas associações.
Esses direitos são muito importantes e devem ser recebidos pois depois de cinco anos o ECAD distribui esses direitos entre todos seus associados.
No caso de sincronização em TV, isto é, sua música é tocada na TV, em filmes, etc. Nesse caso o autor recebe, direto da TV, da produtora do filme, etc. seus direitos autorais. E recebe também execução pública. No caso da TV é muito complicado e importante entenda. Hoje cresceu muito a arrecadação de direitos pela sincronização. Porém, a TV poderá não ir atrás de você autor, por não te conhecer, não ter seu contato.
Eles costumam fazer o seguinte para todas as editoras: enviam um email com a relação de tudo que tocou naquele mês, a editora envia a devida autorização e eles pagam esses direitos, a editora repassa ao autor.
E se você não tem editora, os diversos escritórios de direitos autorais que atuam na área costumam ter esses contatos e recebem também essa planilha. Ou geralmente acontece você entra em contato com a TV porque ficou sabendo que tocou e trata desse pagamento.
São várias formas de recebimento e importantes, por isso seria muito interessante ter um profissional atuando ao seu lado.