Como receber direitos autorais das plataformas musicais? Quais direitos estou recebendo realmente?

10/07/2018. Enviado por em Direito Autoral

A verdade é que atualmente, as plataformas gigantes digitais tendo o Youtube como principal, sem contar e dar menos importância ao Spotify, Deezer entre tantas outras, são tão importantes aos artistas tanto os mais conhecidos que já estão no auge ou menos conhecidos.

E, essa importância como tenho escrito constantemente não vem só do possível reconhecimento, mas também e tão importante é do retorno autoral ser cada vez mais expressivo.
 
Comecei o ano anunciando que o Spotify irá aumentar gradativamente o repasse aos titulares de direitos autorais. Que Deezer está testando uma nova forma de arrecadação onde acreditam o repasse será mais justo e muito mais expressivo a esses titulares.
 
Semana passada informei que o ECAD irá distribuir os valores arrecadados oriundos do acordo que fez com o Youtube, onde este reconheceu que deve pagar direitos de execução pública, e depositou ao ECAD 20.000.000,00 referentes a 2013 a 2017 de execução pública, estes valores serão distribuídos aos titulares devidamente associados ao ECAD. E, esse pagamento será constante quatro vezes ao ano.
 
 
Assim, sempre vem as questões, afinal o que eu estou recebendo dessas plataformas? Está correto? Estou deixando de receber?

 
Então vamos explicar:
 
No caso dos artistas autorais, ou seja, são autores, interpretes de suas obras:

Você faz todo procedimento e coloca sua música seu vídeo no Youtube.
Quando você passa a ter visualizações, downloadas, o valor que o Youtube te paga refere-se tão somente as vendas da sua música, que são o que chamamos de direitos artísticos.
Nesse valor não estão seus direitos autorais de autor, nem de execução pública de suas obras.
 
Como receber esses direitos?

No que se refere aos direitos autorais, caso tenha uma editora e esta for filiada a UBEM, esses direitos o Youtube repassa a UBEM que repassa a sua editora e esta irá repassar ao titular conforme contrato entre as partes no que se refere a porcentagem.
 
Se não tem editora, a única forma é se cadastrar em uma administradora digital, como OneRpm, Cdbaby, nikita, a de sua preferência.
 
Aqui é importante informar que se você tem composições, cadastrar e o recolhimento será efetuado por ela que será repassado para o titular.
 
O simples fato de você se cadastrar e subir sua música não significa que irá receber o autoral, somente cadastrando as composições.
 
Isso vale também para as editoras que não são filiadas à UBEM.
 
O Youtube não paga diretamente esses direitos ao titular somente dessas formas.
 
No caso dos direitos autorais de execução pública, esse valor é pago ao ECAD e este repassa aos titulares devidamente associados, através do ISRC da sua música. Assim, se sua música não estiver cadastrada no ECAD você não está recebendo esses direitos.
 
No caso do Spotify, Deezer, Naspter entre outras, onde sabemos que a distribuição direta com elas é muito difícil quase impossível, para ter sua música nessas plataformas geralmente e quase sempre você contrata uma administradora digital de sua preferência que irá subir suas músicas para estes tantos canais digitais.
 
Tanto os downloads quanto o streamings pagos ao artista nesses casos, referem-se também a venda de sua música aos seus direitos artísticos.
Aqui você também não esta recebendo seus direitos autorais e nem seus direitos autorais de execução pública.
 
Temos a mesma situação do youtube, se tiver uma editora associada a UBEM esses direitos são pagos diretamente a ela e repassados para sua editora, que irá lhe pagar conforme contrato entre as partes.
 
Se não tiver editora, repito é muito importante além de cadastrar na plataforma digital seu vídeo, sua música, deverá cadastrar suas composições, e esta irá receber dessas plataformas e repassar ao titular.
 
Os direitos autorais de execução pública são pagos diretamente ao ECAD pelo ISRC que foi gerado pelo cadastramento de sua música no ECAD através de suas associações.
 
Se você subiu sua música com ISRC da administradora provavelmente não esta recebendo esses direitos.
 
Por isso a cada dia, o direito autoral do artista assume uma importância cada vez maior, o que mostra que o artista deve sempre ter ao seu lado o apoio de um profissional para o devido encaminhamento e administração da carreira autoral dos artistas, pois a cada dia que passa e com o crescimento maior desses gigantes digitais o direito autoral se torna cada vez mais indispensável e rentável na carreira artística.
 

Assuntos: Direito Autoral, Música, Propriedade intelectual


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