O direito de votar e a obrigatoriedade do voto no Brasil

08/06/2013. Enviado por

O presente artigo tem a pretensão de expor uma opinião própria do autor, quanto à desnecessidade do voto obrigatório, bem como suas vantagens e desvantagens, fazendo uma abordagem correlata sobre o princípio da democracia, e o direito de votar.


“O maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam.”

 (Arnold Toynbee)

RESUMO

O presente artigo tem a pretensão de expor uma opinião própria do autor, quanto à desnecessidade do voto obrigatório, bem como suas vantagens e desvantagens, fazendo uma abordagem correlata sobre o princípio da democracia, e o direito de votar. Com o intuito de fazer um referencial histórico do voto no Brasil, passa a analisar a conquista direito de sufrágio pelas mulheres, negros, e outros, bem como a importância do voto obrigatório naquele dado momento da história. Não obstante, traz à baila a situação atual do voto no Brasil, e comentários ao projeto de lei, que tramita no congresso nacional, que trata da continuidade da obrigatoriedade do voto no Brasil. As diversas correntes e ideias que tratam do mesmo assunto, tão corriqueiro nos bastidores da atual situação da ciência política.

INTRODUÇÃO

O direito de votar, e a obrigatoriedade do voto no Brasil, não é um tema inédito. Entretanto, é um tema reiteradamente discutido, e que merece destaque.

Tal tema carece de atenção, em verdade, para os pontos que os cerca, quais sejam os princípios constitucionais, as vantagens e desvantagens do voto obrigatório, a real necessidade e incidência dessa coercibilidade nos dias atuais, além dos enormes prejuízos cíveis pelo não cumprimento do dever cívico.

É importante salientar que, este tema é corriqueiramente discutido nos demais países em desenvolvimento, e já desenvolvidos, inclusive. Sendo que, vários destes, já aplicaram a possibilidade legal do voto facultativo, o que, por obvio, fez cair o número expressivo de votantes, entretanto, objetivou a vontade da maioria com a consciência política mais apurada.

De toda sorte que, as penalidades pelo não cumprimento da obrigação de votar é o que nós remonta, de maneira correlata, aos tempos do coronelismo no Brasil, onde todos eram coagidos a votar em determinados candidatos, ao tempo conhecido como “voto de cabresto”, sob pena de prejuízos de toda ordem, observando pelo prisma de que a não obediência às determinações legais geram enormes descontentos.

A inflexibilidade do direito à liberdade, no que tange ao cumprimento do dever cívico do voto, há de ser analisado, bem como o princípio da democracia.

Dadas às devidas proporções de um artigo, se faz essencial a listagem das vantagens e desvantagens da obrigatoriedade do voto no Brasil, bem como o comparativo entre dever x obrigação.

2 BREVE REFERÊNCIAL HISTÓRICO

2.1 Resumo da História do Voto no Brasil

As eleições surgiram no mundo no século XVII ao aparecerem governos com representantes na Europa e na América do Norte. No Brasil o voto surgiu assim como o Direito, imposto pelos colonizadores lusitanos que tinham a tradição e elegerem seus administradores. (PLENARINHO, 2009).

Fato é que, o voto existe desde os tempos remotos, muito antes de Cristo, onde os atenienses, espartanos, e outros povos, escolhiam os caminhos a serem seguidos por seus povos. A escolha dos senadores, patrícios, líderes, na Grécia e em Roma, já se dava por meio de sufrágios e indicações.

Tempos depois, no século XVII, após o feudalismo e iniciando-se às revoluções modernas, e industriais, com a queda de diversas monarquias, eis que surgem às eleições para a escolha de um representante, líder, em certo modelo de governo, por tempo determinado ou indeterminado.

Retomando o tema, a história do voto no Brasil começou 32 anos após Cabral ter desembarcado no País. Em 1822, foi proclamada a Independência do Brasil – dando início ao Período Imperial -, que deixou de ser colônia de Portugal. Com a independência, o imperador D. Pedro I mandou fazer a primeira legislação eleitoral brasileira, mas apenas os ricos e donos de terra podiam votar (CÂNDIDO, 2004).

Naquele momento da história, o voto era restrito aos que possuíam títulos de nobreza, os ricos e latifundiários, que representavam os influentes e líderes regionais daquela República, recém-independente.

No período colonial e imperial, o Brasil foi marcado pelo chamado voto censitário, e por episódios frequentes de fraudes eleitorais. O coronelismo, período histórico onde os grandes donos de terras, engenhos e demais grandes agropecuários, foi marcado justamente pelo voto forçado e induzido, chamado de “voto de cabresto”, onde pobres, que neste momento já tinham o direito de votar, influenciados e coagidos pelo poder dos ricos “Coronéis”, votavam naqueles candidatos que lhes eram apresentados, sob ameaça e coerção.

Mais a diante, o voto direto para presidente e vice-presidente só veio aparecer pela primeira vez na Constituição Republicana de 1891. Em 1932, a presença feminina, cada vez mais marcante, chegou às urnas. Nesse ano foi instituída uma nova legislação eleitoral e as mulheres conquistaram o direito ao voto (CASTELLO BRANCO, 2004).

Com a 1ª República muita coisa não havia mudado no Brasil, as extremas desigualdades sociais ainda existiam, o que havia realmente mudado era apenas o sistema de governo.

Na 1ª República a legislação continuou esparsa, sensivelmente ainda, influenciada pelas práticas que vigoraram no Império. Na verdade, embora tivessem ocorrido nessa época algumas transformações sociais dignas de nota – como a libertação dos escravos, v.g. – não mudou muito a nossa realidade social; o que mudou foi o Estado e sua organização política. (CÂNDIDO, 2004, p.28).

O voto obrigatório foi instituído com o Código Eleitoral de 1932 e mantido até hoje: "A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932." (SOARES, 2004, p. 107).

A discussão sobre o caráter obrigatório ou facultativo do voto deve assim começar, ante uma imposição que está na Constituição Federal desde 1934 e que fazia parte de um conjunto de medidas – como a instituição da Justiça Eleitoral – que visava pôr um ponto final à enorme fraude eleitoral que caracterizou e desmoralizou a República Velha.

3 SITUAÇÃO ATUAL DO VOTO NO BRASIL

Nos últimos anos o número de eleitores no Brasil aumentou, no começo de 2008 já eram registrados 127,4 milhões de títulos. Apenas em 2007, quase 1,5 milhão de novos eleitores foram cadastrados. São informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (POMPEU, 2008).

A nossa atual Constituição mantém o voto obrigatório, iniciado com o Código Eleitoral de 1932. Se realmente no Brasil, votar é um direito, então eis que chega o devido momento das primeiras ponderações e questionamentos, quais sejam:

Por que há aplicação de sanções a quem se abstém desse "direito"?

Quem não votar em três eleições consecutivamente, sem a devida justificativa, terá problemas e apontamentos no seu cadastro de pessoa física -CPF, não poderá matricular-se em universidade públicas, e particulares, e terá ainda problemas com o passaporte, etc. O voto, de fato, é um direito de cada um, ou é não uma obrigação?

 Por que obrigar alguém a exercer seu direito?

É cediço de que, hoje, 80% dos brasileiros vivem em centros urbanos, todos têm contato direto com as informações, seja através de televisão, internet, rádio, ou até mesmo meios um pouco mais lentos, mas não menos importantes, como jornais e revistas, etc.

Se, num dado momento histórico, foi-se necessária à imposição do voto como obrigatório por motivos do contingenciamento de grande parte da população em áreas rurais, observa-se uma mudança radical ao que vemos hoje.

Ou seja, o êxodo rural exacerbado para as grandes metrópoles em busca de melhores condições de vida e anseios por aumento aquisitivo, é o que se apresenta na atual conjuntura social, o que não carece mais de uma obrigatoriedade do voto em função do desconhecimento da situação fática apresentada nos momentos atuais.

Este é o mesmo entendimento de Portela, que diz: "É certo que o Brasil de 1932, quando adotado o voto obrigatório entre nós, era um país eminentemente rural, com pequeno número de eleitores, muito diferente do país em que vivemos nos dias atuais." (PORTELA, 2008, p. 3).

Sem descordar, Paulo Henrique Soares descreve:

“[...] o Brasil tem hoje oitenta por cento de sua população morando nas cidades, sendo significativa sua presença nos grandes centros populacionais e regiões metropolitanas e, ainda, que o fácil acesso aos meios de comunicação de massa permite a todos ter acesso fácil a informações do mundo inteiro, influindo, assim, na consciência do cidadão mediante o conhecimento sobre a vida de outros povos, ou mesmo de outras regiões brasileiras, mormente sobre os aspectos de liberdade política, marginalidade social, racismo, comportamento sexual, violência urbana, consumo de drogas pelos jovens, desenvolvimento científico e tecnológico outros temas da atualidade.” (SOARES, PAULO HENRIQUE, 2004, p. 111).

Nos dias atuais, o Estado ainda impor aos cidadãos, diga-se de passagem, já estão “conectados” com os atuais problemas enfrentados diariamente no país, que vote, é uma particularidade dos estados totalitários, que mundialmente vem sofrendo represálias, onde é necessário que haja a participação do povo para que se tenha uma maquiagem de legalidade.

Um dos princípios da democracia é fundamentalmente a liberdade, e é tão claro quanto a luz do que não permitir essa faculdade ao povo, de escolher livremente entre o votar e o não votar, rasga literalmente a finalidade desse principio. "A democracia, pois supõe a liberdade e a igualdade." (AZAMBUJA, 1941, p. 238).

Importante transcrever o entendimento de um dos doutrinadores que seguem esta mesma corrente, como demonstração de repercutividade do tema ora abordado, in verbis:

 [...] os países que adotam o voto compulsório têm sua história associada a intervenções militares, golpes de estado e autoritarismo político, com exceção de Costa Rica; no Brasil, o instituto do voto obrigatório esteve a serviço do autoritarismo político, seja na longa ditadura de Getúlio Vargas, seja no recente ciclo de governos militares que sufocaram as liberdades políticas no Brasil, bem como em quase toda a América Latina. (SOARES, 2004, p. 112).

Para concluir o tópico, é importante salientar que o voto no Brasil hoje, não completamente obrigatório, mas apenas parcialmente, posto que o é obrigatório e igual apenas para homens e mulheres, entre 18 e 70 anos, e facultativo entre 16 e 18 anos, e para quem tem idade superior a 70 anos, havendo diversas sanções no caso de ausência não justificada. “O eleitor possui a liberdade de escolher diante dos candidatos inscritos, ou votar em branco e até mesmo anular seu voto”. (VALVERDE, 2005).

4 VOTO OBRIGATÓRIO VERSUS VOTO FACULTATIVO

Nota-se hoje a incredibilidade do povo com os políticos. O povo brasileiro ao ouvir a palavra "política" já traz à mente coisas ruins. Enquanto a maioria da população brasileira vive na pobreza, vemos sempre através dos meios de comunicação os escândalos políticos que chocam o país. "Cada vez mais se aceita que a pobreza tem, por trás, o problema da desigualdade social, o que implica reconhecer que se trata substancialmente de dinâmica política." (DEMO, 2006, p. 26).

Há quem diga que: “Defensores do voto facultativo dizem que essas más atitudes dos políticos mudariam, visto que o povo espontaneamente iria às urnas, tirando os maus políticos do poder, fazendo com que a qualidade da política no Brasil ascendesse paulatinamente.” (SOARES, 2004).

Quiçá o povo brasileiro não precise ser coagido a ir a cada dois anos – ou a cada quatro anos, no caso do Distrito Federal – a uma seção eleitoral registrar seu voto. Contudo, o que o brasileiro precisa mesmo é de informação, conhecimento e consciência. Isso sim mudaria o quadro da pobreza política do país.

Vale ainda ressaltar que, conforme depreendo o Prof. Pedro Demo:

A qualidade política depende crucialmente do desenvolvimento da aprendizagem e do conhecimento, razão pela qual é uso valorizarmos educação como investimento fundamental na cidadania individual e coletiva. Depende igualmente da iniciativa de cada qual e de cada sociedade, em especial de procedimentos associativos, por meio dos quais as pessoas unem forças para fins comuns. (DEMO, 2006, p. 39).

O voto facultativo versus voto obrigatório é um assunto corriqueiramente debatido no Congresso Nacional e por grande parte da população, num todo, principalmente quando é chagado o ano eleitoral. Aí então se desenvolvem diversos debates e inúmeras ideias sobre tal contexto:

O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em virtude, principalmente, da crescente tendência ao absenteísmo do eleitor e ao aumento dos votos brancos e nulos. (SOARES, 2004, p. 107). (grifo nosso)

Aqueles que são a favor da obrigatoriedade do voto afirmam que a classe mais baixa, por falta de conhecimento, ficaria omissa, o que contestado pelos que são favoráveis ao voto facultativo, ao afirmarem que se vive num dado momento histórico onde o acesso à informação está ao alcance de qualquer pessoa.

Assim ensina Paulo Henrique Soares, in verbis:

“Adeptos do voto obrigatório dizem ainda que as pessoas aproveitariam o feriado de eleições pra viajarem, assim se ausentando de seu local de votação, o que é rebatido pelos adeptos do voto facultativo quando estes dizem que os que se ausentarem serão os desinteressados com a situação do país; os que permanecerem e votarem, serão os conscientes, os que trarão a mudança ao país.” (SOARES, 2004). (grifo nosso)

E acrescenta ainda que:

É defendido pelos adeptos do voto facultativo que a compra de votos seria consideravelmente reduzida, sendo que é mais fácil se comprar o voto de alguém que já ia votar obrigadamente, do que de alguém que não é obrigado a votar. E ainda, que com o voto facultativo os políticos teriam que convencer os eleitores a irem às urnas, o que faria os políticos melhorar consideravelmente em atitudes, pois não quereriam desgostar o eleitor (SOARES, 2004). (grifo nosso)

A fim de confirmar todo o quanto já abordado, o presente artigo enumera os principais pontos a serem analisados em defesa do voto obrigatório e do voto facultativo, brilhantemente apresentados na Revista de Informação Legislativa (Brasília, a. 41 n. 161 jan/mar. 2004), Paulo Henrique Soares, senão vejamos:

1. ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO

a) o voto é um poder dever;

b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;

c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor;

d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;

e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;

f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País e o constrangimento ao eleitor é mínimo se comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

2. ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

a) o voto é um direito e não um dever;

b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;

c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;

d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;

e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;

f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo. (grifo nosso)

O investimento em educação é o único meio de se conseguir o avanço no conhecimento, e uma melhoria considerável no setor socioeconômico, no Brasil. Haja vista que, a educação traz a luz ao que antes era obscura, e faz surgir a consciência que outrora fora tão carente. Segundo Pedro Demo, o Brasil vive hoje em intensa pobreza política:

Pobreza política começa, geralmente, com a ignorância. Não se trata de ignorância cultural, pois esta não existe, já que todos possuímos língua própria e saberes compartilhados. Trata-se da ignorância historicamente cultivada, por meio da qual se mantêm grandes maiorias como massa de manobra, cujo destino está lavrado na sustentação dos privilégios de minorias cada vez mais minoritárias. (DEMO, PEDRO, 2006, p. 30).

Atualmente, existe uma grande expectativa de mudança do Código Eleitoral, como elucida Joel J. Cândido:

Está na hora, portanto – passados mais de três anos da promulgação da Constituição de 1988 – de se modificar o atual Código Eleitoral. Não só para manter nossa tradição histórica, é evidente, mas porque diversos órgãos da justiça Eleitoral, cujo trato com a matéria é quase diário, já tem essa convicção. Estudiosos desse Direito, a se turno, também comungam do entendimento que, de resto, contra ressonância positiva no egrégio Tribunal Superior Eleitoral. (CÂNDIDO, 2004, p. 39)

Para findar, de maneira muito contundente, o jovem autor Guilherme H. C. Oliveira Sousa, conclui em um de seus artigos, com o mesmo sentimento que invade o presente trabalho, com as seguintes palavras:

Enfim, liberdade é uma garantia a todos no Estado brasileiro, porém essa liberdade é ferida a cada dois anos. Chamar o voto aqui no Brasil de direito é paradoxal. No art. 14 de nossa Constituição encontramos como título: "Dos Direitos Políticos", no entanto, por conta da obrigatoriedade seria mais correto que se colocasse "Dos deveres Políticos". E o que trará a mudança, o amadurecimento do cidadão não será obrigação de votar, e sim, uma educação de qualidade. (SOUSA, 2009).

5 CONCLUSÃO

O presente artigo tem o objetivo principal de debater, mais uma vez, sobre este tema tão indefinido. Principalmente, em virtude dos princípios que norteiam um Estado democrático de direito.

O direito de votar é uma opção que é conferida a todos os cidadãos brasileiros, desde que tenham mais de 16 anos. Tal direito deve ser entendido com uma escolha, um viés, e não uma obrigação.

Bem como o direito de ir e vir, o direito de votar pode ser exercido em sua plenitude, ou não. Fato é que, o exercício deste direito, de forma consciente e madura, conduzirá toda uma nação por um período de quatro anos, podendo levá-la à melhoria, ou derrocada.

Ante a obrigatoriedade, muitos votam pela irresignação, e pela decepção, elegendo candidatos completamente despreparados, inegavelmente corruptos e/ou desleixados.

O direito de votar deve estar diretamente ligado à liberdade de escolha, e ao sentimento de mudança do povo. E a faculdade deste direito permite ao cidadão de exercer livremente a sua vontade, demonstrando a sua pretensão de mudança, ou não, e mais, permitindo que os que têm uma consciência política mais afinada dirijam-se às urnas para decidir por todos. Ocorre que, tal atitude de inércia, pode dar certo, ou não.

O voto é um dos mais importante direitos conferidos aos cidadãos de uma nação, por isso deve ser efetivado da maneira mais proba, correta e sensata possível, obrigatoriamente ou facultativamente. 

REFERÊNCIAS PESQUISADAS

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 25 ed. Rio de Janeiro: Globo, 1941.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

CÂNDIDO, Joel J.. Direito eleitoral brasileiro. 11 ed. rev., atual. e ampl. Bauru, SP: EDIPRO, 2004.

CASTELLO BRANCO, Poliani. Conheça a história do voto no Brasil. Adital. 2004. Disponível em <http://www.adital.org.br/site/noticia2.asp?lang=PT&cod=13981>. Acesso em: 15 out. 2011.

DEMO, Pedro. Pesquisa: Princípio científico e educativo. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

PLENARINHO. Eleições brasileiras, um direito do povo. Disponível em <http://www.plenarinho.gov.br/camara/Reportagens_publicadas/eleicoes-brasileiras-um-direito-do-povo>. Acesso em 09 de out. 2009.

POMPEU, Renata. Brasil já tem mais de 127 milhões de eleitores, mostra TSE. Agência Brasil – EBC. Publicado em 15 de Janeiro de 2008. Disponível em <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/01/15/materia.2008-01-15.2405369243/view>. Acesso em 12 out. 2011.

PORTELA, Licoln. PDC-1149/2008. 2008. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=418033>. Acesso em 15  out. 2011.

SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 41 n. 161 jan/mar. 2004. Disponível em <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/principal.htm>. Acesso em: 03 nov. 2011.

SOUSA, Guilherme H. C. Oliveira. O Voto no Brasil. Publicado em 25/06/2009. Disponível em <http://www.webartigos.com/articles/20344/1/O-Voto-no-Brasil/pagina1.html#ixzz1GxiEzxKa>. Acesso em: 10 out. 2011.

VALVERDE, Thiago Pellegrini. Voto no Brasil: democracia ou obrigatoriedade?. Doutrina Jus Navigandi. Dezembro de 2005.




Assuntos: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Público, Eleição, Questões eleitorais, Sistema eleitoral

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