Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade

02/05/2016. Enviado por em Trabalho

Atividades perigosas, “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador (...)"

Da verba salarial Adicional de Periculosidade devida aos empregados que trabalham com motocicleta, incluídos na CLT.

É aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas para incluir os profissionais que utilizam motocicletas no rol de atividades perigosas para percepção do respectivo adicional correspondente a 30% sobre o salário.

Grande vitória da classe, tendo em vista que expõem diariamente suas vidas ao risco de acidentes que geralmente causam a morte, se não alguma lesão grave que diminua sua capacidade laborativa.

O projeto inicial, aprovado pelo Senado em 2011, teve como motivador um relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que explanou a quantidade de acidentes envolvendo estes profissionais com vítimas fatais ou sérias lesões.

Atualmente são consideradas atividades perigosas “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

Lembrando que o adicional de periculosidade repercute em outras verbas, como 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

Cumpre esclarecer que não é somente os Motoboys que fazem jus ao benefício, os motofretes, mototaxistas, vigias de rua que utilizam da moto para ronda ou qualquer atividade exercida com o uso de motocicleta.

Pontua o autor do projeto, Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que com o adicional de 30% poderá o profissional da área investir com botas, casacos de couro, manutenção periódica da moto, tudo visando melhorar as condições de trabalho.

Assuntos: Benefícios trabalhistas, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Periculosidade, Salário


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